PORTARIA SF Nº 138/90                              EM 10/04/90

·         Publicada no DOE de 11.04.1990.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278 do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 334, de 22.09.89,

RESOLVE:

I  -  Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II  -  Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 918,23 (novecentos e dezoito cruzeiros  e vinte e três centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pelo Portaria Interministerial nº 51, de 15 de março de 1990, dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e da Infra-Estrutura.

III  -  O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento à ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 16 de março de 1990.

V  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 138/90

Valor do ICMS Relativa à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

 

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

VALOR DO ICM POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T.

 

A.D.

 

A.C.S.P.

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

80,08

78,45

80,12

80,16

80,17

754,91

1.128,68

2.550,35

2.457,78

Aliança

70,81

69,37

78,85

70,88

70,89

667,52

998,03

2.255,12

2.173,26

Barão de Suassuna

67,84

66,46

67,87

67,90

67,92

639,52

956,16

2.160,52

2.082,09

Barra

67,19

65,82

67,22

67,25

67,26

633,32

946,89

2.139,57

2.061,90

Bom Jesus

73,49

72,00

73,53

73,56

73,57

692,79

1.035,80

2.340,48

2.255,52

Bulhões

68,39

67,00

68,42

68,45

68,47

644,70

963,91

2.178,03

2.098,97

Catende

74,04

72,53

74,07

74,11

74,12

697,93

1.043,49

2.357,86

2.272,27

Caxangá

72,43

70,95

72,46

72,49

75,50

682,72

1.020,76

2.306,49

2.222,76

Central Barreiros

71,58

70,12

71,61

71,64

71,65

674,71

1.008,77

2.279,40

2.196.66

Central N. S. Lourdes

69,54

68,13

69,57

69,60

69,62

655,53

980,10

2.214,62

2.134,23

Central Olho d’Agua

62,25

60,99

62,28

62,31

62,32

586,83

877,39

1.982,54

1.910,57

Cruangi

69,84

68,41

69,87

69,90

69,91

658,31

984,26

2.224,02

2.143,28

Cucaú

69,53

68,12

69,57

69,60

69,61

655,46

980,00

2.214,38

2.134,00

Estreliana

67,45

66,07

67,48

67,51

67,52

635,78

950,57

2.147,90

2.069,93

Frei Caneca

72,51

71,03

72,54

72,57

72,58

683,48

1.021,88

2.309,03

2.225,21

Ipojuca

67,52

66,14

67,55

67,58

67,59

636,43

951,55

2.150,10

2.072,05

Jaboatão

74,01

72,51

74,05

74,08

74,09

697,69

1.043,14

2.357,06

2.271,50

Laranjeiras

69,74

68,32

69,77

69,80

69,82

657,41

982,90

2.220,95

2.140,33

Massauassu

79,71

78,08

79,74

79,78

79,79

751,34

1.123,35

2.538,31

2.446,17

Matary

69,32

67,91

69,35

69,39

69,40

653,46

977,00

2.207,62

2.127,48

Mussurepe

73,78

72,28

73,82

73,85

73,86

695,50

1.039,87

2.349,66

2.264,37

N. S. do Carmo

72,71

71,23

72,74

72,77

72,78

685,36

1.024,70

2.315,40

2.231,35

N. S. das Maravilhas

69,90

68,48

69,94

69,97

69,98

658,94

985,20

2.226,14

2.145,33

Pedrosa

66,56

65,20

66,59

66,62

66,63

627,42

938,08

2.119,66

2.042,72

Petribu

68,56

67,16

68,59

68,62

68,63

646,24

966,22

2.183,25

2.104,00

Pumaty

61,75

60,49

61,78

61,81

61,82

582,10

870,31

1.966,54

1.895,16

Salgado

69,67

68,25

69,71

69,74

69,75

656,78

981,97

2.218,84

2.138,29

Santa Teresa

68,17

66,78

68,20

68,23

68,25

642,63

960,81

2.171,04

2.092,23

Santa Terezinha

70,52

69,08

70,55

70,58

70,59

664,73

993,85

2.245,70

2.164,18

Santo André

74,19

72,68

74,22

74,26

74,27

699,35

1.045,61

2.362,64

2.276,88

São José

66,30

64,95

66,33

66,36

66,37

624,96

934,39

2.111,34

2.034,70

Serro Azul

83,42

81,72

83,46

83,50

83,51

786,39

1.175,75

2.656,70

2.560,26

Trapiche

65,04

63,72

65,07

65,10

65,11

613,10

916,66

2.071,28

1.996,09

Treze de Maio

78,18

76,59

78,22

78,25

78,27

736,98

1.101,87

2.489,77

2.399,39

União e Indústria

 

66,74

65,38

66,77

66,80

66,81

629,08

940,55

2.125,25

2.048,10

 

DESTILARIAS

 

 

 

Alvorada

2.681,51

2.584,17

J. B. Ltda

2.856,16

2.752,48

Laísa

2.735,04

2.635,76

São Luiz

2.805,69

2.703,85

Tiúma

3.372,16

3.249,75

Ubu

3.128,56

3.014,99

Vitória

 

2.828,03

2.725,37

 

LEGENDA:

 

 

A.C.S.T.  =

 

Açúcar Crist. Standard

A.C.E. =

Açúcar Crist. Especial

M.R.I.=

Mel Rico Invertido

A.D.        =

Açúcar Demerara

A.R.G. =

Açúcar Ref. Granulado

A.A.   =

Álcool Anidro

A.C.S.P. =

Açúcar Crist. Superior

M.F.    =

Mel (melaço)

A.H.   =    

Álcool Hidratado

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.