PORTARIA SF Nº 188/90                     Em 25/05/90

·         Publicada no DOE de 26.05.1990.

·         Republicada no DOE de 30.05.1990.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições e considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 14.149, de 21 de dezembro de 1989,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  Restabelecer a exigência prevista no inciso I, do artigo 717, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, para efeito de obtenção de parcelamento de débitos fiscais.

II   -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

(Republicada por haver saído com incorreção)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.