PORTARIA SF Nº 188/90 Em 25/05/90
· Publicada no DOE de 26.05.1990.
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Republicada no DOE de 30.05.1990.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições e considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 14.149, de 21 de dezembro de 1989,
R E S
O L V E :
I - Restabelecer a exigência prevista no inciso I, do artigo 717, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, para efeito de obtenção de parcelamento de débitos fiscais.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TÂNIA BACELAR
DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda
(Republicada por haver saído com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.