PORTARIA SF Nº 225                         EM 19 / 06 / 90

·        Publicada no DOE de 20.06.1990.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de sus atribuições e considerando a hipótese de isenção prevista no inciso XV, do artigo 9º, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989, com a redação dada pelo artigo 3º, do Decreto nº 14.214, de 08 de fevereiro de 1990, bem como as normas contidas na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989,

RESOLVE:

I - Fica excluído, do Anexo Único da Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, que relaciona mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS quando da aquisição a outro Estado, o item 16 – “peixe resfriado ou congelado”.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III- Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.