PORTARIA SF Nº 283         EM 31/07/90

·        Publicada no DOE de 01.08.1990.

A Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a alteração dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs, introduzida pelo Decreto nº 14.441, de 30 de julho de 1990,

R E S O L V E:

I  -  Aprovar as  alterações,  contidas no  Anexo  Único  desta  Portaria, relativas ao preenchimento  dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs.

II  -  Estabelecer que os órgãos  arrecadadores  credenciados  ou  autorizados desempenharão as atividades de recolhimento dos valores arrecadados, como tais  entendidas as referentes à emissão do DAE - DOC e recolhimento do produto  da arrecadação  ao Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE, nos prazos fixados  em portaria do Secretaria da Fazenda.

III  -  Estabelecer que, para os recolhimentos efetuados fora do prazo,  somente será aceito o DAE cujos campos referentes aos  acréscimos legais  estejam preenchidos com valores em Unidade de Referência Fiscal - URF.

IV  -  Determinar que, no desempenho  das  atividades  de prestação  de contas da arrecadação, conforme o disposto  na alínea “b ”,  do inciso IV, da  Portaria SF nº 33/78, o  órgão arrecadador  deverá:

a)    emitir um DAE - 04, sempre que houver arrecadação  através do DAE - A, e outro DAE - 04, específico, sempre que houver arrecadação da Taxa  de  Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI ;

b)    emitir um DAE - 04, sempre que houver arrecadação através do DAE - IPVA ;

c)    emitir um DAE - DOC,  preenchendo apenas a  parte referente ao Modelo 00, no último dia útil de cada mês, tenha ou não havido arrecadação;

d)    compor e enviar à repartição fiscal os lotes e demais documentos diariamente.

V  -  Estabelecer que, para os efeitos de alínea “d ”do inciso anterior, entende-se por:

a)  lote:  3a. via do DAE - DOC capeando as primeiras vias dos DAEs 01 a 04;

b)  demais documentos: a 2a. via do DAE - 04  capeando os  DAEs  TPEI, Taxa FUSP e IPVA.

VI  -  Determinar que, na  preparação do lote,  o órgão arrecadador deve observar os seguintes procedimentos:

a)    juntar todos os DAEs 01, 02, 03, TPEI / TAXA FUSP e IPVA recebidos no dia;

b)    separar os documentos por modelo, de acordo com a cor da tarja;

c)    emitir DAE - 04 , se houver arrecadação através do DAE - A , obedecendo as instruções específicas;

d)    emitir DAE - 04, se houver arrecadação através de DAE de TPEI;

e)    emitir DAE - 04, se houver recebimento do DAE - IPVA;

f)     posicionar os documentos em ordem crescente de modelo de DAE;

g)    posicionar os DAE - 01, com referência ao código de receita, da seguinte forma:

     1.  em primeiro lugar, os DAEs com códigos até 199;

     2.  em segundo lugar, os DAEs com os demais códigos;

h)    contar o número de documentos por modelo, transportando o resultado para a linha correspondente da coluna “Quantidade”do verso do DAE - DOC, e, em seguida, preencher a linha “Subtotal” da referida coluna com a soma  das quantidades  lançadas nas linhas anteriores;

i)     somar os valores arrecadados  por modelo, transportando  o total para a coluna “valor” do verso do DAE - DOC;

j)     indicar, com referência ao DAE - 01, que a contagem e a soma de que tratam as alíneas “h” e “ i ” devem obedecer ao que dispõe a alínea “g ”;

l)    somar as parcelas da coluna “valor” do verso do DAE - DOC, indicando o resultado             na linha “subtotal”;

m) somar ou subtrair os ajustes de recolhimento, se houver, em relação ao valor      lançado na linha “subtotal” e preencher a linha “total” com o resultado;

n)   repetir o valor da linha “subtotal” na linha “total”, quando  não houver ajustes de recolhimento;

o)   posicionar os documentos de  acordo com  os respectivos furos de arquivo, para fechamento do lote, de  tal forma  que coincidam, inclusive com o ângulo superior esquerdo do verso do DAE - DOC;

p)   fechar o lote com cordão, colocando em seguida a etiqueta de segurança, de forma   a cobrir totalmente os furos de arquivo.

VII  -  Estabelecer, quanto ao envio do lote à repartição fiscal, as seguintes rotinas:

a)     órgão arrecadador remeterá o  lote referido na alínea “d ”do item IV para a respectiva agência sede em Recife;

b)     a agência- sede preencherá o  boletim de remessa  de lotes, em duas vias, encaminhando-as à  Secretária da Fazenda;

c)       a Secretária da Fazenda  devolverá, no prazo  máximo de 48 horas, a 2a. via do boletim de remessa de lotes, conferida e assinada.

VIII  - Facultar às agências dos bancos o envio dos lotes diretamente à Secretária da Fazenda, até o segundo dia útil seguinte ao da autenticação do DAE - DOC,  desde que seja observado o procedimento da alínea b do item anterior pelas referidas agências.

IX  - Determinar que, observado o disposto nos itens VII e VIII, a agência-sede do banco remeterá, à Secretária da Fazenda, os lotes e demais documentos até o segundo dia útil seguinte ao da autenticação do DAE - DOC.

X  -  Estabelecer que, quanto ao recolhimento do produto da arrecadação ao BANDEPE, pelos órgãos arrecadadores credenciados, deverão ser observadas as seguintes normas:

a)    a agência- sede receberá de  todas ou de  parte das respectivas agências o correspondente DAE - DOC para  recolhimento ao BANDEPE, através da câmara de compensação;

b)    se agência- sede recolher o DAE - DOC apenas de parte das respectivas agências as demais farão o recolhimento ao BANDEPE, através da câmara de compensação;

c)     o órgão o órgão arrecadador deverá comunicar previamente à Diretoria Geral da Receita Tributária - DGR o sistema que adotará, nos termos das alíneas anteriores.

XI  -  Esclarecer que o recolhimento de que trata  o inciso anterior  poderá ser  realizada conforme o disposto na alínea b, do inciso I, da Portaria SF-nº 282, de 30.07.90.

XII  -  Determinar  que, na  condição  de órgão  centralizador,  o BANDEPE,  através  de  sua Agência- Centro, deverá:

a)    receber dos demais órgãos, através do DAE -DOC, os recolhimentos por eles efetuados;

b)    emitir o DAE - DOC relativamente à receita arrecadada diretamente do contribuinte;

c)     creditar à  conta  “Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria da Fazenda”,  os valores recebidos conforme mencionados nas alíneas “a” e “b ”.

XIII  -  Determinar que o órgão arrecadador passe a utilizar, a partir de 1º de agosto de 1990, o código da câmara de compensação  (banco - agência - digito verificador), com o de órgão arrecadador, hipótese em que ficam cancelados os códigos  estabelecidos  pela Secretária da Fazenda quando do processo de credenciamento.

XIV - A Diretoria Geral da Receita Tributária - DGR expedirá instruções complementares às constantes do Anexo  Único desta  Portaria, necessárias ao bom desempenho das atividades referentes ao preenchimento dos DAE’s.

XV  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a Partir de 1º de agosto de 1990.

XVI  -  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as alíneas “c ” dos itens I. IV e V e os itens VI a XII, da Portaria SF-nº 33/78.

Tânia Bacelar de Araújo
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SF Nº 283/90

                   

                      DAE - 01 - ICMS E OUTRAS RECEITAS

 

 

    

       1. DADOS GERAIS

 

Finalidades

1  -  Recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de  Mercadorias - ICM e acréscimos legais, nos seguintes casos:

 

                                                                                                         Código de Receita:

 

      a)  ICM  -  Normal

 006-0

 

 

      b)  ICM  -  Parcela estimativa

 008-6

 

 

      c)  ICM  -  Substituto pelas entradas

 010-8

 

 

      d)  ICM  -  Substituto pelas saídas para este Estado

 012-4

 

 

      e)  ICM  -  Substituto pelas saídas para o outro Estado     

      f)   ICM  -  Mercadoria importada do exterior para este Estado

013-2

014-0

 

 

      g)  ICM  -  Dedução para investimento

016-7

 

 

      h)  ICM  -  Outros incentivos

018-3

 

 

       i)  ICM  -  PASI

020-5

 

 

      J)  ICM  -  Arrecadação externa

030-2

 

 

 

 

 

       l)  ICM  -  Recebido de outros Estados

032-9

 

     m)  ICM  -  Recolhimento especial

034-5

 

      n)  ICM  -  Café cru

035-3

 

      o)  ICM  -  Multas

046-9

 

      p)  ICM  -  Atualização monetária

048-5

 

      q)  ICM  -  Juros de mora

050-7

 

       r)  ICM  -  Outros

070-1

 

 

 

 

2  -  Recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas  à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações  de  Serviços de  Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e  acréscimos  legais,  nos  seguintes casos :

 

 

Código de Receita:

 

a)  ICMS  -  Normal

005-1

 

b)  ICMS  -  Parcela estimativa

007-8

 

c)  ICMS  -  Substituto pelas entradas - sem diferimento

009-4

 

d)  ICMS  -  Substituto pelas saídas para este Estado

011-6

 

e)  ICMS  -  Substituto pelas saídas para outro Estado

015-9

 

f)  ICMS  -  Operações de importação do exterior destinadas a este Estado

017-5

 

g)  ICMS  -  Dedução para investimento

019-1

 

h)  ICMS  -  PASI

021-3

 

i)  ICMS  -  Normal energia elétrica

023-0

 

j)  ICMS  -  Café cru     

035-3

 

l)  ICMS  -  Arrecadação externa

041-8

 

m)  ICMS  -  Recebido de outros Estados

042-6

 

n)  ICMS  -  Recolhimento especial

043-4

 

o)  ICMS  -  Atualização monetária

045-0

 

p)  ICMS  -  Multas

046-9

 

q)  ICMS  -  Juros de mora

055-8

 

r)  ICMS  -  Normal, Art. 3º, XII e XIII, Dec. 13.584/89

057-4

 

s)  ICMS  -  Normal antecipado, Art. 54, V, Dec. 13.

584/89

059-0

 

t)  ICMS  -  Normal, Art.122, Dec. 13584/89

061-2

 

u)  ICMS  -  Arrecadado por Municípios

069-8

 

v)  ICMS  -  Outros

070-1

 

x)  ICMS  -  Frete antecipado ,  Art. 25, § 4º,  Dec. 14.

238/90

071-0

 

z)  ICMS  -  Substituto pelas entradas - com diferimento

072-8

 

 

3  -  Recolhimento do Adicional do Imposto sobre a Renda - AIR  e seus acréscimos, nos seguintes casos:

 

 

Código de Receita:

 

a)  AIR  -  Recolhimento do próprio contribuinte

800-4

 

b)  AIR  -  Contribuinte - substituto

810-1

 

c)  AIR  -  Multas

820-9

 

d)  AIR  -  Juros de mora

830-6

 

e)  AIR  -  Atualização monetária

840-3

 

 

 

 

4  -  Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e seus acréscimos, nos seguintes casos:

 

 

Código de Receita:

 

a)  IRRF

850-0

 

b)  IRRF  -  Acréscimos legais

860-8

 

 

 

 

5  -  Recolhimento  da Taxa  de  Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -

TFUSP e seus acréscimos legais, nos seguintes casos:

 

 

Código de Receita:

 

a)  TFUSP  -  Arrecadada conforme convênio

444-4

 

b)  TFUSP  -  Juros de mora

441-0

 

c)  TFUSP  -  Multas

442-8

 

d)  TFUSP  -  Atualização monetária

443-6

 

 

 

 

6  -  Recolhimento do Imposto sobre as Vendas a Varejo de Combustíveis Líquido e Gasosos - IVVC e seus acréscimos, nos seguintes casos:

 

 

Código de Receita:

 

a)  IVVC  -

216-8

 

b)  IVVC  -  Juros de Mora

217-6

 

c)  IVVC  -  Multas

218-4

 

d)  IVVC  -  Atualização monetária

219-2

 

 

 

 

7  -  Recolhimento  do  Imposto sobre  Serviços  de  Qualquer  Natureza - ISS  e

seus acréscimos, nos seguintes casos:

 

 

Código de Receita:

 

a)  ISS  -  Mensal

211-7

 

b)  ISS  -  Semestral

212-5

 

c)  ISS  -  Juros de mora

213-3

 

d)  ISS  -  Multas

214-1

 

e)  ISS  -  Atualização monetária

215-0

 

 

 

 

8  -  Recolhimento das seguintes receitas diversas:

 

 

Código de Receita:

 

a)  Palácio da Justiça

520-2

 

b)  Honorários

540-7

 

c)  Cauções e Fianças

580-6

 

d)  Cota-Parte

600-3

 

e)  Outras receitas

620-8

 

f)  Custas Judiciais

640-2

 

g)  Febem

680-1

 

h)  Multas por atraso no recolhimento

690-9

 

 

 

Obtenção do

Formulário

1  -  Inscrição inicial: a repartição  fiscal  entregará, juntamente com a FIC, um jogo de DAEs.

 

2  -  Demais casos:

 - contribuintes inscritos: solicitar à repartição fiscal, através de preenchimento da “Aquisição de DAE” (Anexo 86 do Decreto nº 12.255/87);

-  outros contribuintes: Repartição Fiscal ou cartórios.

 

 

 

 

Quantidade e destinos das vias

1 -  Formulário contínuo, via única, em duas partes, com a respectiva destinação impressa no formulário:

- Fazenda (encaminhado pelo órgão arrecadador):

- contribuinte.

 

 2  -  Jogo solto, em três vias:

-1ª via  -  Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador):

-2ª e 3ª vias  -  contribuinte.

 

Particularidades.

1 -  Preencher  à máquina, sem emendas, rasuras  ou quaisquer outros vícios

que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações;

 

2  -  Não preencher os campos sombreados;

 

3  -  Não alterar as  informações dos campos previamente preenchidos pela repartição fiscal ;

 

4 - Efetuar o respectivo recolhimento através do BANDEPE e demais  estabelecimentos bancários credenciados.

 

 

2. PREENCHIMENTO

 

 

CAMPOS

 

 

INSTRUÇÕES

 

 

01 e 12

 

 

Uso exclusivo da SEFAZ

 

11 e 14

 

 

Uso exclusivo da repartição fiscal do domicílio do contribuinte

 

02

 

 

Nome ou razão social do contribuinte ou responsável

 

03

 

Usar o código de acordo com a tabela

 

 

04

 

 

Usar o código de acordo com a tabela

 

05

 

 

Número do documento de identificação, de acordo com a alternativa do campo

04

 

 

06

 

 

Número e ano do desembaraço quando for o caso

 

07

 

 

Valor do tributo em URF, quando for o caso

 

08

 

 

Número da Nota Fiscal, quando for o caso

 

09

 

 

Mês e ano do período fiscal de referência, no formato MM/AA, quando for o caso

 

 

10

 

 

Dia, mês e ano, da data de vencimento, no formato DD/MM/AA

 

 

 

CAMPOS

 

 

INSTRUÇÕES

 

 

13

 

 

  Nome do Estado ou Município, conforme o caso

 

15

 

 

  Dados esclarecedores do pagamento a ser realizado, se necessário

 

16

 

 

  Total em URF, dos valores constantes dos campos 07, 11 e 14

 

18

 

 

  Total a recolher em cruzeiros

 

 

 

 

DAE-02  -  DÉBITOS FISCAIS

 

1.  DADOS GERAIS:

 

 

Finalidades

 

 

1  -  Para  recolhimento de  débitos fiscais, em  qualquer circunstâncias, sob  o

código de receita 998-1  -  Receitas a classificar pelo SFDF

 

 

Obtenção do

formulário

 

 

1  -  Repartição fiscal ou cartório, este no caso de dívida ativa executiva

 

Quantidade

e destino

das vias

 

 

1  -  Formulário contínuo, via única, em duas partes, com  a respectiva destinação impressa no formulário:

-  Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador);

 -  Contribuinte.

 

2  -  Jogo solto, em duas vias:

1ª. via  -  Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador)

2ª. via  -  contribuinte.

 

 

Particularidades

 

1  -  Observar as particularidades 1, 2, 3 e 4 relativas ao DAE-01;

 

2  -  O verso do formulário em jogo solto será preenchido pelo Cartório;

 

3  -  Preenchido exclusivamente  pela Fazenda ou cartório, este  no caso de dívida ativa executiva.

 

 

2. PREENCHIMENTO

 

 

CAMPOS

 

 

INSTRUÇÕES

 

01 e 10

 

 

Uso exclusivo da SEFAZ

 

02

 

 

Nome ou razão social do contribuinte ou responsável

 

03

 

 

  998-1

 

04

 

 

Usar uma das alternativas constantes do verso do documento, exceto 07

 

05

 

 

Número do documento de identificação, conforme alternativa do campo 04

 

06

 

 

Número do processo fiscal  -  administrativo, o ano e o dígito de controle

 

07

 

 

Valor da parcela a ser paga, convertida para URF

 

 

        08

 

 

Número da certidão do débito inscrito em dívida ativa, o ano e o dígito de controle

 

CAMPOS

 

 

 

INSTRUÇÕES

 

09

 

 

Data do vencimento da parcela

 

11

 

 

Identificação da parcela a ser paga, devendo ter as seguintes especialidades:

-  00  -  pagamento à vista

 -  01 - em diante  - outras parcelas

 

 

12 e 13

 

 

Preenchidos pelo cartório quando a dívida estiver em cobrança executiva

 

14

 

Valor da parcela a ser paga, expressa em cruzeiros

 

DAE  -  03  -  ICD e ITBI

 

 

1. DADOS GERAIS

 

 

Finalidades

 

 

1  -  Recolhimento  do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Qualquer Bens ou Direitos  -  ICD

 

2  -  Recolhimento  do Imposto  sobre a Transmissão de Bens Imóveis  e de Direito a Eles Relativos  -  ITBI

 

 

Obtenção do

formulário

 

 

1  -  Inter vivos: repartição fiscal ou cartórios

 

2  -  Causa mortis: cartório onde corre o feito

 

 

Quantidade

e destino das

vias

 

 

1        -  Inter vivos, em três vias:

    .  1ª. via  -  Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador)

    .  2ª. via  -  Fazenda (retida na hora da avaliação)

    .  3ª. via  -  contribuinte

 

      2  -  Causa mortis, em três vias :

              .    1ª. via  -  Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador)

              .    2ª. e 3ª. vias - contribuintes

 

Particularidades

 

 

1  -  Observar as particularidades 1, 2, 3 e 4 relativas ao DAE-01

2  -  Usar  um DAE  distinto para  cada espécie de negócio jurídico e município

ainda que objeto de uma só transação

 

 

2. PREENCHIMENTO

 

 

CAMPOS

 

 

INSTRUÇÕES

 

01, 06, 07,

08 e 26

 

 

Uso exclusivo da SEFAZ

 

02

 

 

Nome ou razão social de contribuinte ou responsável

 

03

 

 

ICD ( a partir de 01.03.89)

  -  201-0  -  Doação

  -  202-8  -  “causa mortis”

ITBI

  -  206-0  -  “ Inter vivos”

  -  207-9  -  “Causa Mortis”

 

 

CAMPOS

 

 

INSTRUÇÕES

 

04

 

 

Usar uma das alternativas constantes do verso do documento, exceto 07

 

05

 

 

Número do documento de identificação, conforme alternativa do campo 04

 

09

 

 

Nome do Município onde se localiza o imóvel ou onde se realizou a transação

 

10

 

 

Valor do imposto a ser pago, expresso em cruzeiros

 

11

 

 

Inter vivos

  -  De : nome do transmitente

  -  Para : nome do adquirente

 

  Causa mortis

  -  Uso exclusivo do cartório onde corre o feito

 

 

12, 13,

14 e 15

 

 

Uso exclusivo do cartório onde corre o feito

 

16

 

 

  -  Inter vivos :  Uso exclusivo da repartição fiscal

  -  Causa mortis :  Uso exclusivo do cartório onde corre o feito

  -  Preencher no formato DD/MM/AA

 

 

17

 

 

Descrição do imóvel ou dos bens para suas perfeitas identificações

 

18, 19, 20,

21, 22 e 23

 

 

Utilizar quando se tratar de imóvel

 

24

 

 

Negócio jurídico realizado: compra e venda, cessão, doação, dação em pagamento, usufruto e outros

 

 

25

 

 

Preço ajustado da operação

 

DAE-04  -  IPVA e TAXA FUSP

 

 

1.  DADOS GERAIS

 

 

Finalidade

 

 

1  -  Resumo da arrecadação da TAXA FUSP e do IPVA para consolidação dos

documentos e valores recebidos no dia em que houver arrecadação

 

 

Obtenção do

formulário

 

 

1  -  SEFAZ, por solicitação do órgão arrecadador

 

Quantidade

e destino das

vias

 

 

1  -  Em três vias:

 

.   1ª. via  -  Fazenda (compõe o lote de documentos de arrecadação do dia a que se refere)

.   2ª. via  -  Fazenda (capeia os DAEs)

.   3ª. via  -  órgão arrecadador

 

 

Particularidades

 

 

  1  -  Observar as particularidades 1 e 2 do DAE-01

  2  -  Emitir ao fim de cada dia em que houver arrecadação

 

2.  PREENCHIMENTO

 

 

CAMPOS

 

 

INSTRUÇÕES

 

01

 

 

Uso exclusivo da SEFAZ

 

02

 

 

Razão social do órgão arrecadador

 

03

 

 

Código do Tributo

  -  380-5      IPVA

  -  440-1      TAXA FUSP

 

 

04

 

 

Código do órgão arrecadador

 

05

 

 

Data correspondente ao dia da arrecadação, no formato DD/MM/AA

 

06

 

 

Valor total do tributo arrecadado

 

07

 

 

Indicar a quantidade de documentos arrecadados

 

08

 

 

Indicar :

1  -  se arrecadação foi de IPVA

2  -  se arrecadação foi TAXA FUSP

 

 

09

 

 

Valor total da atualização monetária arrecadada

 

10

 

 

Assinatura dos responsáveis pelo estabelecimento

 

11

 

 

Valor total das multas arrecadadas

 

12

 

 

Valor total dos juros arrecadados

 

14

 

 

Soma dos campos 06, 09, 11 e 12

 

DAE  -  DOC

 

 

1  -  DADOS GERAIS

 

 

Finalidades

 

 

1 - Documentos  de crédito- DOC “A”  -  para  recolhimento pelos  órgãos arrecadadores  ao  BANDEPE, através do sistema de compensação, dos valores recebidos no período  de arrecadação, nos prazos  fixados pela Fazenda.

 

  2  -  Borderô de Recolhimento de documentos da Arrecadação- DAE modelo 00 para  consolidação dos DAE’s  por modelo, indicando a quantidade de documentos, os  valores  arrecadados  e o dia ou período  em que não  tenha

havido arrecadação.

 

 

Obtenção do

formulário

 

 

1  -  Secretaria da Fazenda, por solicitação do órgão arrecadador

 

Quantidade e destino das

Vias

 

 

1  -  Em três vias.

.   1ª.  via   -  documentos de compensação

.   2ª.  via   -  órgão arrecadador

.   3ª.  via   -  Fazenda (capeando o lote do dia)

 

 

Particularidades

 

1  -  Observar as particularidades 1 e 2 relativas ao DAE-01

 

2  -  Não  havendo  arrecadação  no último dia útil do mês, emitir  um DAE- modelo 00, sem  efeito  financeiro, para informar  o período em que não houve arrecadação e encaminhar à Secretaria da Fazenda

 

 

2.  PRENCHIMENTO

 

 

 I)  DOC  -  DOCUMENTO DE CRÉDITO-DOC “A” (FRENTE)

                  Para recolhimento pelos órgãos arrecadadores, conforme as normas estabelecidas

                  pelo Banco Central do Brasil

 

II)  MODELO 00  -  BORDERÔ DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS DA ARRECADAÇÃO

                               (VERSO)

 

 

NOME DO

CAMPO

 

 

CONTEÚDO

 

CÓDIGO DO

BANCO

REMETENTE

 

 

Preencher com o código do estabelecimento de crédito

 

LOTE Nº

 

 

Não preencher

 

 

DATA DA

ARRECA-

DAÇÃO

 

 

Preencher com a data em que houve o recebimento dos Tributos dos contribuintes, no formato DD/MM/AA

 

DATA RECOLHIMEN

TO

 

Preencher com a data da transferência dos valores arrecadados para o Banco

do Estado de Pernambuco S/A-BANDEPE (data da remessa da compensação)

 

 

INFORMAR

PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE

ARRECADA-

ÇÃO

 

 

Preencher com as datas de início e término do período em que não houve arrecadação, no formato DD/MM/AA.

Se o período em que não houve arrecadação foi apenas um dia, as datas de

início e término serão iguais

 

QUANTIDA-

DE

 

 

Preencher com o número de documentos recebidos de cada modelo.

 

No caso do modelo 01, informar o número de documentos com códigos até

 199 na primeira linha e os demais na segunda linha

 

SUBTOTAL : Preencher com a soma das quantidades dos documentos informados nas linhas anteriores

 

 

VALOR

 

 

Preencher com o total correspondente à soma dos valores dos documentos de

arrecadação de cada linha.

RECEITAS A CLASSIFICAR : Preencher apenas quando houver perda, extravio, roubo ou destruição dos documentos de arrecadação recebidos, e não for possível reconstituir o lote.

SUBTOTAL : Preencher com a soma dos valores das linhas anteriores.

AJUSTES : Preencher com a diferença, a maior ou a menor, encontrada entre

os valores das linhas “subtotal” e “total” de um determinado dia.

TOTAL : Preencher  a soma  ou a  diferença dos valores das linhas  -  SUBTOTAL E AJUSTES.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.