PORTARIA SF Nº 283 EM 31/07/90
· Publicada no DOE de 01.08.1990.
A Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a alteração dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs, introduzida pelo Decreto nº 14.441, de 30 de julho de 1990,
R E S O L V E:
I - Aprovar as alterações, contidas no Anexo Único desta Portaria, relativas ao preenchimento dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs.
II - Estabelecer que os órgãos arrecadadores credenciados ou autorizados desempenharão as atividades de recolhimento dos valores arrecadados, como tais entendidas as referentes à emissão do DAE - DOC e recolhimento do produto da arrecadação ao Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE, nos prazos fixados em portaria do Secretaria da Fazenda.
III - Estabelecer que, para os recolhimentos efetuados fora do prazo, somente será aceito o DAE cujos campos referentes aos acréscimos legais estejam preenchidos com valores em Unidade de Referência Fiscal - URF.
IV - Determinar que, no desempenho das atividades de prestação de contas da arrecadação, conforme o disposto na alínea “b ”, do inciso IV, da Portaria SF nº 33/78, o órgão arrecadador deverá:
a) emitir um DAE - 04, sempre que houver arrecadação através do DAE - A, e outro DAE - 04, específico, sempre que houver arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI ;
b) emitir um DAE - 04, sempre que houver arrecadação através do DAE - IPVA ;
c) emitir um DAE - DOC, preenchendo apenas a parte referente ao Modelo 00, no último dia útil de cada mês, tenha ou não havido arrecadação;
d) compor e enviar à repartição fiscal os lotes e demais documentos diariamente.
V - Estabelecer que, para os efeitos de alínea “d ”do inciso anterior, entende-se por:
a) lote: 3a. via do DAE - DOC capeando as primeiras vias dos DAEs 01 a 04;
b) demais documentos: a 2a. via do DAE - 04 capeando os DAEs TPEI, Taxa FUSP e IPVA.
VI - Determinar que, na preparação do lote, o órgão arrecadador deve observar os seguintes procedimentos:
a) juntar todos os DAEs 01, 02, 03, TPEI / TAXA FUSP e IPVA recebidos no dia;
b) separar os documentos por modelo, de acordo com a cor da tarja;
c) emitir DAE - 04 , se houver arrecadação através do DAE - A , obedecendo as instruções específicas;
d) emitir DAE - 04, se houver arrecadação através de DAE de TPEI;
e) emitir DAE - 04, se houver recebimento do DAE - IPVA;
f) posicionar os documentos em ordem crescente de modelo de DAE;
g) posicionar os DAE - 01, com referência ao código de receita, da seguinte forma:
1. em primeiro lugar, os DAEs com códigos até 199;
2. em segundo lugar, os DAEs com os demais códigos;
h) contar o número de documentos por modelo, transportando o resultado para a linha correspondente da coluna “Quantidade”do verso do DAE - DOC, e, em seguida, preencher a linha “Subtotal” da referida coluna com a soma das quantidades lançadas nas linhas anteriores;
i) somar os valores arrecadados por modelo, transportando o total para a coluna “valor” do verso do DAE - DOC;
j) indicar, com referência ao DAE - 01, que a contagem e a soma de que tratam as alíneas “h” e “ i ” devem obedecer ao que dispõe a alínea “g ”;
l) somar as parcelas da coluna “valor” do verso do DAE - DOC, indicando o resultado na linha “subtotal”;
m) somar ou subtrair os ajustes de recolhimento, se houver, em relação ao valor lançado na linha “subtotal” e preencher a linha “total” com o resultado;
n) repetir o valor da linha “subtotal” na linha “total”, quando não houver ajustes de recolhimento;
o) posicionar os documentos de acordo com os respectivos furos de arquivo, para fechamento do lote, de tal forma que coincidam, inclusive com o ângulo superior esquerdo do verso do DAE - DOC;
p) fechar o lote com cordão, colocando em seguida a etiqueta de segurança, de forma a cobrir totalmente os furos de arquivo.
VII - Estabelecer, quanto ao envio do lote à repartição fiscal, as seguintes rotinas:
a) órgão arrecadador remeterá o lote referido na alínea “d ”do item IV para a respectiva agência sede em Recife;
b) a agência- sede preencherá o boletim de remessa de lotes, em duas vias, encaminhando-as à Secretária da Fazenda;
c) a Secretária da Fazenda devolverá, no prazo máximo de 48 horas, a 2a. via do boletim de remessa de lotes, conferida e assinada.
VIII - Facultar às agências dos bancos o envio dos lotes diretamente à Secretária da Fazenda, até o segundo dia útil seguinte ao da autenticação do DAE - DOC, desde que seja observado o procedimento da alínea b do item anterior pelas referidas agências.
IX - Determinar que, observado o disposto nos itens VII e VIII, a agência-sede do banco remeterá, à Secretária da Fazenda, os lotes e demais documentos até o segundo dia útil seguinte ao da autenticação do DAE - DOC.
X - Estabelecer que, quanto ao recolhimento do produto da arrecadação ao BANDEPE, pelos órgãos arrecadadores credenciados, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) a agência- sede receberá de todas ou de parte das respectivas agências o correspondente DAE - DOC para recolhimento ao BANDEPE, através da câmara de compensação;
b) se agência- sede recolher o DAE - DOC apenas de parte das respectivas agências as demais farão o recolhimento ao BANDEPE, através da câmara de compensação;
c) o órgão o órgão arrecadador deverá comunicar previamente à Diretoria Geral da Receita Tributária - DGR o sistema que adotará, nos termos das alíneas anteriores.
XI - Esclarecer que o recolhimento de que trata o inciso anterior poderá ser realizada conforme o disposto na alínea b, do inciso I, da Portaria SF-nº 282, de 30.07.90.
XII - Determinar que, na condição de órgão centralizador, o BANDEPE, através de sua Agência- Centro, deverá:
a) receber dos demais órgãos, através do DAE -DOC, os recolhimentos por eles efetuados;
b) emitir o DAE - DOC relativamente à receita arrecadada diretamente do contribuinte;
c) creditar à conta “Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria da Fazenda”, os valores recebidos conforme mencionados nas alíneas “a” e “b ”.
XIII - Determinar que o órgão arrecadador passe a utilizar, a partir de 1º de agosto de 1990, o código da câmara de compensação (banco - agência - digito verificador), com o de órgão arrecadador, hipótese em que ficam cancelados os códigos estabelecidos pela Secretária da Fazenda quando do processo de credenciamento.
XIV - A Diretoria Geral da Receita Tributária - DGR expedirá instruções complementares às constantes do Anexo Único desta Portaria, necessárias ao bom desempenho das atividades referentes ao preenchimento dos DAE’s.
XV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a Partir de 1º de agosto de 1990.
XVI - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as alíneas “c ” dos itens I. IV e V e os itens VI a XII, da Portaria SF-nº 33/78.
Tânia Bacelar de Araújo
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SF Nº 283/90
DAE - 01 - ICMS E OUTRAS RECEITAS
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1. DADOS GERAIS
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Finalidades |
1 - Recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e acréscimos legais, nos seguintes casos:
Código de Receita: |
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|
a) ICM - Normal |
006-0 |
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|
b) ICM - Parcela estimativa |
008-6 |
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|
c) ICM - Substituto pelas entradas |
010-8 |
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|
|
d) ICM - Substituto pelas saídas para este Estado |
012-4 |
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|
|
e) ICM - Substituto pelas saídas para o outro Estado f) ICM - Mercadoria importada do exterior para este Estado |
013-2 014-0 |
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|
g) ICM - Dedução para investimento |
016-7 |
|
|
|
h) ICM - Outros incentivos |
018-3 |
|
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|
i) ICM - PASI |
020-5 |
|
|
|
J) ICM - Arrecadação externa |
030-2 |
|
|
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|
|
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|
l) ICM - Recebido de outros Estados |
032-9 |
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|
m) ICM - Recolhimento especial |
034-5 |
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|
n) ICM - Café cru |
035-3 |
||
|
o) ICM - Multas |
046-9 |
||
|
p) ICM - Atualização monetária |
048-5 |
||
|
q) ICM - Juros de mora |
050-7 |
||
|
r) ICM - Outros |
070-1 |
||
|
|
|
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|
2 - Recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e acréscimos legais, nos seguintes casos : |
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Código de Receita: |
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|
a) ICMS - Normal |
005-1 |
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|
b) ICMS - Parcela estimativa |
007-8 |
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|
c) ICMS - Substituto pelas entradas - sem diferimento |
009-4 |
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|
d) ICMS - Substituto pelas saídas para este Estado |
011-6 |
||
|
e) ICMS - Substituto pelas saídas para outro Estado |
015-9 |
||
|
f) ICMS - Operações de importação do exterior destinadas a este Estado |
017-5 |
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|
g) ICMS - Dedução para investimento |
019-1 |
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|
h) ICMS - PASI |
021-3 |
||
|
i) ICMS - Normal energia elétrica |
023-0 |
||
|
j) ICMS - Café cru |
035-3 |
||
|
l) ICMS - Arrecadação externa |
041-8 |
||
|
m) ICMS - Recebido de outros Estados |
042-6 |
||
|
n) ICMS - Recolhimento especial |
043-4 |
||
|
o) ICMS - Atualização monetária |
045-0 |
||
|
p) ICMS - Multas |
046-9 |
||
|
q) ICMS - Juros de mora |
055-8 |
||
|
r) ICMS - Normal, Art. 3º, XII e XIII, Dec. 13.584/89 |
057-4 |
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|
s) ICMS - Normal antecipado, Art. 54, V, Dec. 13. 584/89 |
059-0 |
||
|
t) ICMS - Normal, Art.122, Dec. 13584/89 |
061-2 |
||
|
u) ICMS - Arrecadado por Municípios |
069-8 |
||
|
v) ICMS - Outros |
070-1 |
||
|
x) ICMS - Frete antecipado , Art. 25, § 4º, Dec. 14. 238/90 |
071-0 |
||
|
z) ICMS - Substituto pelas entradas - com diferimento |
072-8 |
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|
3 - Recolhimento do Adicional do Imposto sobre a Renda - AIR e seus acréscimos, nos seguintes casos: |
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|
|
Código de Receita: |
|
a) AIR - Recolhimento do próprio contribuinte |
800-4 |
|
b) AIR - Contribuinte - substituto |
810-1 |
|
c) AIR - Multas |
820-9 |
|
d) AIR - Juros de mora |
830-6 |
|
e) AIR - Atualização monetária |
840-3 |
|
|
|
|
4 - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e seus acréscimos, nos seguintes casos: |
|
|
|
Código de Receita: |
|
a) IRRF |
850-0 |
|
b) IRRF - Acréscimos legais |
860-8 |
|
|
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|
5 - Recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP e seus acréscimos legais, nos seguintes casos: |
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|
Código de Receita: |
|
a) TFUSP - Arrecadada conforme convênio |
444-4 |
|
b) TFUSP - Juros de mora |
441-0 |
|
c) TFUSP - Multas |
442-8 |
|
d) TFUSP - Atualização monetária |
443-6 |
|
|
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|
6 - Recolhimento do Imposto sobre as Vendas a Varejo de Combustíveis Líquido e Gasosos - IVVC e seus acréscimos, nos seguintes casos: |
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Código de Receita: |
|
a) IVVC - |
216-8 |
|
b) IVVC - Juros de Mora |
217-6 |
|
c) IVVC - Multas |
218-4 |
|
d) IVVC - Atualização monetária |
219-2 |
|
|
|
|
7 - Recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e seus acréscimos, nos seguintes casos: |
|
|
|
Código de Receita: |
|
a) ISS - Mensal |
211-7 |
|
b) ISS - Semestral |
212-5 |
|
c) ISS - Juros de mora |
213-3 |
|
d) ISS - Multas |
214-1 |
|
e) ISS - Atualização monetária |
215-0 |
|
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8 - Recolhimento das seguintes receitas diversas: |
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Código de Receita: |
|
a) Palácio da Justiça |
520-2 |
|
b) Honorários |
540-7 |
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c) Cauções e Fianças |
580-6 |
|
d) Cota-Parte |
600-3 |
|
e) Outras receitas |
620-8 |
|
f) Custas Judiciais |
640-2 |
|
g) Febem |
680-1 |
|
h) Multas por atraso no recolhimento |
690-9 |
|
|
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Obtenção do Formulário |
1 - Inscrição inicial: a repartição fiscal entregará, juntamente com a FIC, um jogo de DAEs.
2 - Demais casos: - contribuintes inscritos: solicitar à repartição fiscal, através de preenchimento da “Aquisição de DAE” (Anexo 86 do Decreto nº 12.255/87); - outros contribuintes: Repartição Fiscal ou cartórios. |
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Quantidade e destinos das vias |
1 - Formulário contínuo, via única, em duas partes, com a respectiva destinação impressa no formulário: - Fazenda (encaminhado pelo órgão arrecadador): - contribuinte.
2 - Jogo solto, em três vias: -1ª via - Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador): -2ª e 3ª vias - contribuinte.
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Particularidades. |
1 - Preencher à máquina, sem emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações;
2 - Não preencher os campos sombreados;
3 - Não alterar as informações dos campos previamente preenchidos pela repartição fiscal ;
4 - Efetuar o respectivo recolhimento através do BANDEPE e demais estabelecimentos bancários credenciados.
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2. PREENCHIMENTO
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|
CAMPOS
|
INSTRUÇÕES
|
01 e 12
|
Uso exclusivo da SEFAZ |
11 e 14
|
Uso exclusivo da repartição fiscal do domicílio do contribuinte |
02
|
Nome ou razão social do contribuinte ou responsável |
03 |
Usar o código de acordo com a tabela
|
04
|
Usar o código de acordo com a tabela |
05
|
Número do documento de identificação, de acordo com a alternativa do campo 04
|
06
|
Número e ano do desembaraço quando for o caso |
07
|
Valor do tributo em URF, quando for o caso |
08
|
Número da Nota Fiscal, quando for o caso |
09
|
Mês e ano do período fiscal de referência, no formato MM/AA, quando for o caso
|
10
|
Dia, mês e ano, da data de vencimento, no formato DD/MM/AA |
CAMPOS
|
INSTRUÇÕES
|
|
13
|
Nome do Estado ou Município, conforme o caso |
|
15
|
Dados esclarecedores do pagamento a ser realizado, se necessário |
|
16
|
Total em URF, dos valores constantes dos campos 07, 11 e 14 |
|
18
|
Total a recolher em cruzeiros |
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|
DAE-02 - DÉBITOS FISCAIS |
|
1. DADOS GERAIS:
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||
Finalidades
|
1 - Para recolhimento de débitos fiscais, em qualquer circunstâncias, sob o código de receita 998-1 - Receitas a classificar pelo SFDF
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|
Obtenção do formulário
|
1 - Repartição fiscal ou cartório, este no caso de dívida ativa executiva |
|
Quantidade e destino das vias
|
1 - Formulário contínuo, via única, em duas partes, com a respectiva destinação impressa no formulário: - Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador); - Contribuinte.
2 - Jogo solto, em duas vias: 1ª. via - Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador) 2ª. via - contribuinte.
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Particularidades |
1 - Observar as particularidades 1, 2, 3 e 4 relativas ao DAE-01;
2 - O verso do formulário em jogo solto será preenchido pelo Cartório;
3 - Preenchido exclusivamente pela Fazenda ou cartório, este no caso de dívida ativa executiva.
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|
2. PREENCHIMENTO
|
||
CAMPOS
|
INSTRUÇÕES |
|
01 e 10
|
Uso exclusivo da SEFAZ |
|
02
|
Nome ou razão social do contribuinte ou responsável |
|
03
|
998-1 |
|
04
|
Usar uma das alternativas constantes do verso do documento, exceto 07 |
|
05
|
Número do documento de identificação, conforme alternativa do campo 04 |
|
06
|
Número do processo fiscal - administrativo, o ano e o dígito de controle |
|
07
|
Valor da parcela a ser paga, convertida para URF |
|
08
|
Número da certidão do débito inscrito em dívida ativa, o ano e o dígito de controle |
|
CAMPOS
|
INSTRUÇÕES |
|
09
|
Data do vencimento da parcela |
|
11
|
Identificação da parcela a ser paga, devendo ter as seguintes especialidades: - 00 - pagamento à vista - 01 - em diante - outras parcelas
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12 e 13
|
Preenchidos pelo cartório quando a dívida estiver em cobrança executiva |
|
14 |
Valor da parcela a ser paga, expressa em cruzeiros |
|
DAE - 03 - ICD e ITBI
|
||
1. DADOS GERAIS
|
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Finalidades
|
1 - Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Qualquer Bens ou Direitos - ICD
2 - Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos - ITBI
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Obtenção do formulário
|
1 - Inter vivos: repartição fiscal ou cartórios
2 - Causa mortis: cartório onde corre o feito
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|
Quantidade e destino das vias
|
1 - Inter vivos, em três vias: . 1ª. via - Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador) . 2ª. via - Fazenda (retida na hora da avaliação) . 3ª. via - contribuinte
2 - Causa mortis, em três vias : . 1ª. via - Fazenda (encaminhada pelo órgão arrecadador) . 2ª. e 3ª. vias - contribuintes |
|
Particularidades
|
1 - Observar as particularidades 1, 2, 3 e 4 relativas ao DAE-01 2 - Usar um DAE distinto para cada espécie de negócio jurídico e município ainda que objeto de uma só transação
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|
2. PREENCHIMENTO
|
||
CAMPOS
|
INSTRUÇÕES |
|
01, 06, 07, 08 e 26
|
Uso exclusivo da SEFAZ |
|
02
|
Nome ou razão social de contribuinte ou responsável |
|
03
|
ICD ( a partir de 01.03.89) - 201-0 - Doação - 202-8 - “causa mortis” ITBI - 206-0 - “ Inter vivos” - 207-9 - “Causa Mortis”
|
|
CAMPOS
|
INSTRUÇÕES |
|
04
|
Usar uma das alternativas constantes do verso do documento, exceto 07 |
|
05
|
Número do documento de identificação, conforme alternativa do campo 04 |
|
09
|
Nome do Município onde se localiza o imóvel ou onde se realizou a transação |
|
10
|
Valor do imposto a ser pago, expresso em cruzeiros |
|
11
|
Inter vivos - De : nome do transmitente - Para : nome do adquirente
Causa mortis - Uso exclusivo do cartório onde corre o feito
|
|
12, 13, 14 e 15
|
Uso exclusivo do cartório onde corre o feito |
|
16
|
- Inter vivos : Uso exclusivo da repartição fiscal - Causa mortis : Uso exclusivo do cartório onde corre o feito - Preencher no formato DD/MM/AA
|
|
17
|
Descrição do imóvel ou dos bens para suas perfeitas identificações |
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18, 19, 20, 21, 22 e 23
|
Utilizar quando se tratar de imóvel |
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24
|
Negócio jurídico realizado: compra e venda, cessão, doação, dação em pagamento, usufruto e outros
|
|
25
|
Preço ajustado da operação |
|
DAE-04 - IPVA e TAXA FUSP
|
||
1. DADOS GERAIS
|
||
Finalidade
|
1 - Resumo da arrecadação da TAXA FUSP e do IPVA para consolidação dos documentos e valores recebidos no dia em que houver arrecadação
|
|
Obtenção do formulário
|
1 - SEFAZ, por solicitação do órgão arrecadador |
|
Quantidade e destino das vias
|
1 - Em três vias:
. 1ª. via - Fazenda (compõe o lote de documentos de arrecadação do dia a que se refere) . 2ª. via - Fazenda (capeia os DAEs) . 3ª. via - órgão arrecadador
|
|
Particularidades
|
1 - Observar as particularidades 1 e 2 do DAE-01 2 - Emitir ao fim de cada dia em que houver arrecadação |
|
2. PREENCHIMENTO
|
||
CAMPOS
|
INSTRUÇÕES |
|
01
|
Uso exclusivo da SEFAZ |
|
02
|
Razão social do órgão arrecadador |
|
03
|
Código do Tributo - 380-5 IPVA - 440-1 TAXA FUSP
|
|
04
|
Código do órgão arrecadador |
|
05
|
Data correspondente ao dia da arrecadação, no formato DD/MM/AA |
|
06
|
Valor total do tributo arrecadado |
|
07
|
Indicar a quantidade de documentos arrecadados |
|
08
|
Indicar : 1 - se arrecadação foi de IPVA 2 - se arrecadação foi TAXA FUSP
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|
09
|
Valor total da atualização monetária arrecadada |
|
10
|
Assinatura dos responsáveis pelo estabelecimento |
|
11
|
Valor total das multas arrecadadas |
|
12
|
Valor total dos juros arrecadados |
|
14
|
Soma dos campos 06, 09, 11 e 12 |
|
DAE - DOC
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||
1 - DADOS GERAIS
|
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Finalidades
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1 - Documentos de crédito- DOC “A” - para recolhimento pelos órgãos arrecadadores ao BANDEPE, através do sistema de compensação, dos valores recebidos no período de arrecadação, nos prazos fixados pela Fazenda.
2 - Borderô de Recolhimento de documentos da Arrecadação- DAE modelo 00 para consolidação dos DAE’s por modelo, indicando a quantidade de documentos, os valores arrecadados e o dia ou período em que não tenha havido arrecadação.
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Obtenção do formulário
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1 - Secretaria da Fazenda, por solicitação do órgão arrecadador |
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Quantidade e destino das Vias
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1 - Em três vias. . 1ª. via - documentos de compensação . 2ª. via - órgão arrecadador . 3ª. via - Fazenda (capeando o lote do dia)
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|
Particularidades |
1 - Observar as particularidades 1 e 2 relativas ao DAE-01
2 - Não havendo arrecadação no último dia útil do mês, emitir um DAE- modelo 00, sem efeito financeiro, para informar o período em que não houve arrecadação e encaminhar à Secretaria da Fazenda
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|
2. PRENCHIMENTO
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||
I) DOC - DOCUMENTO DE CRÉDITO-DOC “A” (FRENTE) Para recolhimento pelos órgãos arrecadadores, conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil
II) MODELO 00 - BORDERÔ DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS DA ARRECADAÇÃO (VERSO)
|
||
NOME DO CAMPO
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CONTEÚDO |
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CÓDIGO DO BANCO REMETENTE
|
Preencher com o código do estabelecimento de crédito |
|
LOTE Nº
|
Não preencher
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|
DATA DA ARRECA- DAÇÃO
|
Preencher com a data em que houve o recebimento dos Tributos dos contribuintes, no formato DD/MM/AA |
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DATA RECOLHIMEN TO |
Preencher com a data da transferência dos valores arrecadados para o Banco do Estado de Pernambuco S/A-BANDEPE (data da remessa da compensação)
|
|
INFORMAR PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE ARRECADA- ÇÃO
|
Preencher com as datas de início e término do período em que não houve arrecadação, no formato DD/MM/AA. Se o período em que não houve arrecadação foi apenas um dia, as datas de início e término serão iguais |
|
QUANTIDA- DE
|
Preencher com o número de documentos recebidos de cada modelo.
No caso do modelo 01, informar o número de documentos com códigos até 199 na primeira linha e os demais na segunda linha
SUBTOTAL : Preencher com a soma das quantidades dos documentos informados nas linhas anteriores
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|
VALOR
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Preencher com o total correspondente à soma dos valores dos documentos de arrecadação de cada linha. RECEITAS A CLASSIFICAR : Preencher apenas quando houver perda, extravio, roubo ou destruição dos documentos de arrecadação recebidos, e não for possível reconstituir o lote. SUBTOTAL : Preencher com a soma dos valores das linhas anteriores. AJUSTES : Preencher com a diferença, a maior ou a menor, encontrada entre os valores das linhas “subtotal” e “total” de um determinado dia. TOTAL : Preencher a soma ou a diferença dos valores das linhas - SUBTOTAL E AJUSTES.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.