PORTARIA SF Nº 299/90                   Em 13/08/90

·        Publicada no DOE de 15.08.1990.

·        Publicada no DOE sem a assinatura da Secretária da Fazenda.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278 do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 334, de 22.09.89,

RESOLVE :

  I- Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  -  ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

  II- Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 1.055,95 (mil e cinqüenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pelo Portaria nº 439, de 3 de agosto de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

  III- O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

  IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 6 de agosto de 1990.

  V- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 299/90

Valor do ICMS Relativo à Cana-de-açúcar por Unidade de Produto Final

 

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

VALOR DO ICM POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T

 

A.D.

 

A.C.S.P

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

92,09

90,22

92,14

92,18

92,19

868,13

1.297,97

2.932,87

2.826,40

Aliança

81,43

79,78

81,47

81,51

81 52

767,64

1.147,71

2.593,35

2.499,22

Barão de Suassuna

78,02

76,43

78,05

78,09

7810

735,43

1.099,57

2.484,56

2.394,37

Barra

77,26

75,69

77,30

77,33

77,34

728,30

1.088,90

2.460,47

2.371,15

Bom Jesus

84,52

82,80

84,56

84,59

84,61

796,69

1.191,16

2.691,52

2.593,81

Bulhões

78,65

77,05

78,69

78,72

78,73

741,40

1.108,48

2.504,70

2.413,78

Catende

85,14

83,41

85,18

85,22

85,24

802,61

1.200,00

2.711,50

2.613,07

Caxangá

83,29

81,59

83,33

83,37

83,38

785,12

1.173,85

2.652,42

2.556,14

Central Barreiros

82,31

80,63

82,35

82,39

82,40

775,90

1.160,07

2.621,27

2.526,12

Cent.  N. S. Lourdes

79,97

78,34

80,01

80,04

80,06

753,85

1.127,10

2.546,77

2.454,33

Cent.  Olho d’Agua

71,59

70,13

71,62

71,66

71,67

674,85

1.008,98

2.279,88

2.197,13

Cruangi

80,31

78,68

80,35

80,38

80,40

757,05

1.131,88

2.557,58

2.464,74

Cucaú

79,96

78,33

80,00

80,04

80,05

753,77

1.126,98

2.546,50

2.454,07

Estreliana

77,56

75,98

77,60

77,63

77,65

731,14

1.093,14

2.470,05

2.380,39

Frei Caneca

83,38

81,68

83,42

83,46

83,47

785,99

1.175,15

2.655,34

2.558,96

Ipojuca

77,64

76,06

77,68

77,71

77,73

731,89

1.094,27

2.472,58

2.382,83

Jaboatão

85,11

83,38

85,15

85,19

85,21

802,34

1.199,59

2.710,58

2.612,19

Laranjeiras

80,20

78,57

80,24

80,27

80,29

756,01

1.130,32

2.554,06

2.461,35

Massauassu

91,66

89,79

91,70

91,74

91,76

864,03

1.291,84

2.919,01

2.813,06

Matary

79,72

78,10

79,76

79,79

79,80

751,47

1.123,54

2.538,73

2.446,57

Mussurepe

84,85

83,12

84,89

84,93

84,94

799,82

1.195,83

2.702,08

2.603,99

N.S. do Carmo

83,61

81,91

83,65

83,69

83,70

788,16

1.178,39

2.662,68

2.566,02

N.S. Maravilhas

80,39

78,75

80,42

80,46

80,47

757,77

1.132,96

2.560,03

2.467,10

Pedrosa

76,54

74,98

76,58

76,61

76,63

721,53

1.078,77

2.437,58

2.349,10

Petribu

78,84

77,23

78,88

78,91

78,92

743,17

1.111,13

2.510,70

2.419,56

Pumaty

71,01

69,57

71,05

71,08

71,09

669,40

1.000,84

2.261,49

2.179,40

Salgado

80,12

78,49

80,16

80,20

80,21

755,29

1.129,25

2.551,63

2.459,00

Santa Teresa

78,40

76,80

78,43

78,47

78,48

739,02

1.104,92

2.496,66

2.406,03

Santa Terezinha

81,09

79,44

81,13

81,17

81,18

764,43

1.142,92

2.582,52

2.488,77

Santo André

85,32

83, 58

85,36

85,39

85,41

804,24

1.202,43

2.717,00

2.618,37

São José

76,24

74,69

76,28

76,31

76,32

718,69

1.074,54

2.428,00

2.339,87

Serro Azul

95,94

93, 98

95,98

96,02

96,04

904,33

1.352,09

3.055,16

2.944,26

Trapiche

74,80

73,27

74,83

74,86

74,88

705,06

1.054,15

2.381,94

2.295,47

Treze de Maio

89,91

88,08

89,95

89,99

90,00

847,51

1.267,13

2.863,19

2.759,26

União e Indústria

 

76,74

75,18

76,78

76,81

76,83

723,43

1.081,62

2.444,00

2.355,29

 

DESTILARIAS

 

 

 

Alvorada

3.083,69

2.971,75

J. B. Ltda

3.284,54

3.165,31

Laísa

3.145,25

3.031,08

São Luiz

3.226,50

3.109,38

Tiúma

3.877,93

3.737,16

Ubu

3.597,79

3.467,19

Vitória

 

3.252,19

3.134,13

 

LEGENDA:

 

 

A.C.S.T.  =

 

Açúcar crist. standard

A.C.E. =

Açúcar crist. especial

M.R.I.=

Mel Rico Invertido

A.D.        =

Açúcar demerara

A.R.G. =

Açúcar ref. granulado

A.A.   =

Álcool Anidro

A.C.S.P. =

Açúcar crist. superior

M.F.    =

Mel final (melaço)

A.H.   =    

Álcool Hidratado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.