PORTARIA SF Nº 398/90 EM 17/10/90
· Publicada no DOE de 18.10.1990.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o valor das penalidades de que tratam os incisos I a X e XX a XXIII, do artigo 510, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, e alterações posteriores, foi determinado em quantidades de Unidade de Referência Fiscal-URF;
CONSIDERANDO que na quantificação de URF’s para as mencionadas penalidades, consoante o Anexo 2, do Decreto nº 14.176, de 29 de dezembro de 1989, levou-se em conta apenas 02 (duas) casas decimais;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de o Sistema de Informações da Administração Tributária-SIAT exigir 04 (quatro) casas decimais, sem se alterarem os limites previstos no Decreto nº 17.176, de 29 de dezembro de 1989,
R E S O L V E :
I - O Anexo 2, do Decreto nº 14.176, de 29 de dezembro de 1989, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 398/90
Valores das penalidades de que tratam os incisos de I a X e de XX a XXIII do artigo 510, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, e alterações posteriores, passam a ser definidos em URF.
inciso I |
de 17.7599 até |
542.0399 |
inciso II |
de 409.7599 até |
819.5099 |
inciso III |
de 68.0399 até |
272.9099 |
inciso IV |
de 136.5299 até |
682.8199 |
inciso V |
de 13.3499 até |
136.5299 |
inciso VI |
de 22.6199 até |
273.0699 |
inciso VII |
de 68.0399 até |
409.7599 |
inciso VIII |
de 68.0399 até |
272.9099 |
inciso IX |
de 68.0399 até |
272.9099 |
inciso X |
de 136.5299 até |
682.8199 |
inciso XX |
valor mínimo de |
36.2899 |
inciso XXI |
de 272.9099 até |
1.367.3299 |
inciso XXII |
de 272.9099 até |
2.731.8899 |
inciso XXIII |
de 272.6199 até |
1.365.9599 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.