PORTARIA SF Nº 402/90   EM 23/10/90

•     Publicada no DOE de 24.10.1990.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 571, de 02.10.90,

RESOLVE:

I  -  Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  -  ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II  -  Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 1.632,10 (mil seiscentos e trinta e dois cruzeiros e dez centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 578, de 10 de outubro de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III  -  O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para o recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 11 de outubro de 1990.

V  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Wilson de Queiroz Campos Júnior
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº  402/90

Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T

 

A.D.

 

A.C.S.P

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

141,89

139,01

141,96

142,03

142,05

1.337,57

1.999,84

4.518,81

4.354,78

Aliança

123,27

120,76

123,32

123,38

123,40

1.161,98

1.737,30

3.925,57

3.783,07

Barão de Suassuna

116,98

114,60

117,03

117,09

117,11

1.102,72

1.648,70

3.725,38

3.590,15

Barra

119,14

116,71

119,19

119,25

119,27

1.123,04

1.679,09

3.794,05

3.656,33

Bom Jesus

127,21

124,62

127,27

127,32

127,34

1.199,12

1.792,83

4.051,06

3.904,00

Bulhões

120,50

118,04

120,56

120,61

120,63

1.135,88

1.698,29

3.837,43

3.698,13

Catende

131,82

129,14

131,88

131,94

131,97

1.242,63

1.857,88

4.198,04

4.045,65

Caxangá

127,00

124,41

127,06

127,12

124.14

1.197,17

1.789,91

4.044,46

3.897,65

Central Barreiros

123,76

121,24

123,82

123,87

123,90

1.166,65

1.744,28

3.941,35

3.798,28

Cent. N. S. Lourdes

122,13

119,65

122,19

122,25

122,27

1.151,30

1.721,34

3.889,50

3.748,32

Cent. Olho d’agua

110,89

108,64

110,95

110,99

111,01

1.045,34

1.562,91

3.531,52

3.403,33

Cruangi

121,73

119,25

121,78

121,84

121,86

1.147,47

1.715,61

3.876,55

3.735,84

Cucaú

120,87

118,41

120,93

120,98

121,00

1.139,40

1.703,55

3.849,32

3.709,59

Estreliana

116,83

114,45

116,88

116,94

116,95

1.101,29

1.646,56

3.720,55

3.585,49

Frei Caneca

127,19

124,60

127,25

127,31

127,33

1.198,99

1.792,64

4.050,62

3.903,58

Ipojuca

117,66

115,15

117,60

117,65

117,67

1.108,04

1.656,65

3.743,35

3.607,47

Jaboatão

127,28

124,69

127,33

127,39

127,41

1.199,77

1.793,81

4.053,26

3.906,13

Laranjeiras

118,44

116,03

118,49

118,55

118,57

1.166,45

1.669,23

3.771,77

3.634,86

Massauassu

141,95

139,06

142,01

142,08

142,10

1.338,06

2.000,57

4.520,45

4.356,35

Matary

120,39

117,94

120,44

120,50

120,52

1.134,83

1.696,72

3.833,87

3.694,70

Mussurepe

135,33

132,57

135,39

135,45

135,48

1.275,69

1.907,31

4.309,72

4.153,28

N.S. do Carmo

128,48

125,86

128,54

128,60

128,62

1.211,10

1.810,75

4.091,54

3.943,02

N.S. Maravilhas

124,45

121,91

124,50

124,56

124,58

1.173,10

1.753,93

3.963,15

3.819,29

Pedrosa

112,87

110,57

112,92

112,98

113,00

1.064,00

1.590,80

3.594,55

3.464,07

Petribu

119,72

117,28

119,78

119,83

119,85

1.128,56

1.587,84

3.812,69

3.674,29

Pumaty

108,67

106,46

108,72

108,77

108,79

1.024,36

1.531,55

3.460,67

3.335,05

Salgado

120,41

117,96

120,47

120,52

120,54

1.135,07

1.697,07

3.634,66

3.695,46

Santa Teresa

117,69

115,29

117,74

117,79

117,81

1.109,38

1.658,65

3.747,87

3.611,82

Santa Terezinha

123,22

120,71

123,27

123,33

123,35

1.161,49

1.736,57

3.923,91

3.781,48

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.