PORTARIA SF Nº 458/90  EM 10/12/90

•     Publicada no DOE de 11.12.1990.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 114, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  O estorno de que trata o inciso II, do artigo 34 do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989, não se aplica à saída de mercadoria destinada a armazém geral, frigorífico ou depósito fechado, bem como seu retorno ao estabelecimento remetente quando situados dentro do Estado, hipóteses essas de não-incidência previstas no inciso VI, do artigo 7º, do mencionado Decreto.

II  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.