PORTARIA SF Nº 458/90 EM 10/12/90
• Publicada no DOE de 11.12.1990.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 114, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,
R E S O L V E :
I - O estorno de que trata o inciso II, do artigo 34 do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989, não se aplica à saída de mercadoria destinada a armazém geral, frigorífico ou depósito fechado, bem como seu retorno ao estabelecimento remetente quando situados dentro do Estado, hipóteses essas de não-incidência previstas no inciso VI, do artigo 7º, do mencionado Decreto.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.