PORTARIA SF Nº 460   EM 10 / 12 / 90

•     Publicada no DOE de 11.12.1990.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando a norma contida no § 1º, do art. 80, do Decreto nº 13.584, de 03.05.89,

R  E  S  O  L  V  E :

I  - Na hipótese de emissão de documento fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados, quando o referido documento deixar de conter, impresso tipograficamente, qualquer dos elementos relativos ao “Destinatário da Mercadoria”, a indicação poderá ser suprida por qualquer processo mecânico, mediante prévia autorização da DGR.

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.