PORTARIA SF Nº 460 EM 10 / 12 / 90
• Publicada no DOE de 11.12.1990.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando a norma contida no § 1º, do art. 80, do Decreto nº 13.584, de 03.05.89,
R E S O L V E :
I - Na hipótese de emissão de documento fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados, quando o referido documento deixar de conter, impresso tipograficamente, qualquer dos elementos relativos ao “Destinatário da Mercadoria”, a indicação poderá ser suprida por qualquer processo mecânico, mediante prévia autorização da DGR.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.