PORTARIA SF Nº 461/90  EM 10/12/90.

•     Publicada no DOE de 11.12.1990.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 571, de 02.10.90,

RESOLVE :

I - Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  -  ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II - Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 2.173,29 (dois mil cento e setenta e três cruzeiros e vinte e nove centavos)) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 661, de 7 de novembro de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III - O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 8 de novembro de 1990.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário.

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº  461/90

Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

VALOR DO ICM POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T

 

A.D.

 

A.C.S.P

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

188,95

185,10

189,03

189,12

189,15

1.781,10

2.662,97

6.017,20

5.798,78

Aliança

164,14

160,09

164,22

164,29

164,32

1.547,28

2.313,37

5.227,25

5.037,50

Barão de Suassuna

155,77

152,60

155,84

155,91

155,91

1.468,37

2.195,40

4.960,69

4.780,62

Barra

158,64

158,41

158,72

158,75

158,81

1.495,44

2.235,87

5.052,12

4.468,73

Bom Jesus

169,39

165,94

169,47

169,54

169,57

1.596,74

2.387,32

5.394,35

5.198,54

Bulhões

160,46

157,19

160,53

160,60

160,63

1.512,53

2.261,43

5.109,88

4.924,39

Catende

175,53

171,96

175,61

175,69

175,72

1.654,67

2.473,94

5.590,07

5.387,15

Caxangá

169,11

165,67

169,19

169,27

169,29

1.594,14

2.383,43

5.385,57

5.190,07

Central Barreiros

164,80

161,45

164,88

164,95

164,98

1.553,50

2.322,67

5.248,26

5.057,75

Central N. S. Lurdes

162,63

159,32

162,71

162,78

162,81

1.533,06

2.292,12

5.179,23

4.991,23

Central Olho d’agua

147,66

144,66

147,73

147,80

147,83

1.391,96

2.081,16

4.702,55

4.531,84

Cruangi

162,09

158,79

162,17

162,24

162,27

1.527,96

2.284,49

5.161,99

4.974,61

Cucaú

160,95

157,68

161,03

161,10

161,13

1.517,22

2.268,44

5.125,72

4.939,66

Estreliana

155,57

152,40

155,64

155,71

155,74

1.466,47

2.192,55

4.954,25

4.774,41

Frei Caneca

169,37

165,92

169,45

169,53

169,55

1.596,56

2.387,06

5.393,76

5.197,97

Ipojuca

156,52

153,33

156,59

156,66

156,69

1.475,45

2.205,99

4.984,61

4.803,67

Jaboatão

169,48

166,03

169,56

169,63

169,66

1.597,61

2.388,62

5.397,29

5.201,37

Laranjeiras

157,71

154,50

157,78

157,85

157,88

1.486,66

2.222,74

5.022,46

4.840,15

Massauassu

189,02

185,17

189,10

189,19

189,22

1.781,75

2.663,94

6.019,39

5.800,89

Matary

169,31

157,04

160,38

160,45

160,48

1.511,13

2.259,93

5.105,15

4.919,84

Mussurepe

180,20

176,53

180,29

180,37

180,40

1.698,69

2.539,76

5.738,79

5.530,48

N.S. do Carmo

171,08

167,60

171,16

171,24

171,27

1.612,69

2.411,18

5.448,26

5.250,49

N.S. das Maravilhas

165,71

162,34

165,79

165,86

165,89

1.562,09

2.335,52

5.277,29

5.085,73

Pedrosa

150,30

147,24

150,37

150,44

150,46

1.416,01

2.118,30

4.786,48

4.612,73

Petribu

159,42

156,17

159,50

159,57

159,59

1.502,78

2.246,85

5.076,94

4.892,65

Pumaty

144,70

141,76

144,77

144,83

144,86

1.364,0

2.039,40

4.608,20

4.440,92

Salgado

160,34

157,07

160,41

160,49

160,51

1.511,44

2.259,80

5.106,20

4.920,85

Santa Teresa

156,71

153,52

156,78

156,85

156,88

1.477,24

2.208,65

4.990,63

4.809,47

Santa Terezinha

164,07

160,73

164,15

164,22

164,25

1.546,62

2.312,40

5.225,05

5.035,38

Santo André

170,22

166,75

170,30

170,38

170,41

1.604,59

2.399,06

5.420,87

5.224,10

São José

161,50

158,22

161,58

161,65

161,68

1.522,41

2.276,20

5.143,26

4.956,56

Serro Azul

194,68

190,72

194,77

194,86

194,89

1.836,19

2.743,84

6.199,93

5.974,88

Trapiche

150,84

147,77

150,91

150,98

151,00

1.421,88

2.125,89

4.803,63

4.629,26

Treze de Maio

182,10

178,39

182,18

182,27

182,30

1.716,56

2.566,48

5.799,16

5.588,66

União e Indústria

 

158,50

155,27

158,57

158,64

158,67

1.494,07

2.233,82

5.047,50

4.864,28

 

DESTILARIAS

 

 

 

Alvorada

6.331,27

6.101,45

J. B. Ltda

6.828,88

6.581,00

Laísa

6.542,51

6.305,02

São Luiz

6.789,63

6.643,17

Tiúma

7.996,75

7.706,47

Ubu

6.812,01

6.564,73

Vitória

 

6.613,15

6.373,09

 

LEGENDA:

 

 

A.C.S.T.  =

 

Açúcar crist. standard

A.C.E. =

Açúcar crist. especial

M.R.I.=

Mel Rico Invertido

A.D.        =

Açúcar demerara

A.R.G. =

Açúcar ref. granulado

A.A.   =

Álcool Anidro

A.C.S.P. =

Açúcar crist. superior

M.F.    =

Mel final (melaço)

A.H.   =    

Álcool Hidratado

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.