PORTARIA SF Nº 464/90  Em 17/12/90

•     Publicada no DOE de 18.12.1990.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 571, de 02.10.90,

RESOLVE :

    - Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  -  ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

  II - Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 2.368,88 (dois mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta e oito centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 745, de 6 de dezembro de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

  III  -  O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

  IV  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 7 de dezembro de 1990.

  V  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº  464

Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

VALOR DO ICM POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T

 

A.D.

 

A.C.S.P

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

205.95

201.76

206.05

206.14

206.17

1,941.40

2,902.63

6,558.73

6,320.66

Aliança

178.91

175.27

178.99

179.08

179.11

1,686.53

2,521.57

5,697.69

5,490.86

Barão de Suassuna

169.79

166.33

169.87

169.94

169.97

1,600.52

2,392.98

5,407.14

5,210.86

Barra

172.92

169,40

173.00

173.08

173.11

1,630.02

2,437.09

5,506.80

5,306.90

Bom Jesus

184.63

180.87

184.72

184.80

184.83

1,740.44

2,602.17

5,879.83

5,666.39

Bulhões

174.90

171.33

174.98

175.05

175.08

1,648.66

2,464.95

5,569.76

5,367.58

Catende

191.33

187.44

191.42

191.50

191.54

1,803.58

2,696.58

6,093.16

5,871.98

Caxangá

184.33

180.58

184.42

184.50

184.53

1,737.60

2,597.94

5,870.25

5,657.16

Central Barreiros

179.63

175.97

179.72

179.80

179.83

1,693.31

2,531.70

5,720.59

5,512.94

Central N. S. Lurdes

177.27

173.66

177.35

177.43

177.46

1,671.03

2,498.40

5,645.35

5,440.42

Central Olho d’agua

160.95

157.68

161.03

161.10

161.13

1,517.23

2,268.45

5,125.76

4,939.70

Cruangi

176.68

173.08

176.76

176.84

176.87

1,665.47

2,490.08

5,626.55

5,422.31

Cucaú

175.44

171.87

175.52

175.60

175.63

1,653.77

2,472.59

5,587.02

5,384.21

Estreliana

169.57

166.12

169.65

169.72

169.75

1,598.44

2,389.87

5,400.12

5,204.10

Frei Caneca

184.61

180.05

184.70

184.78

184.81

1,740.25

2,601.89

5,879.19

5,665.78

Ipojuca

170.61

167.13

170.69

170.76

170.79

1,608.24

2,404.52

5,433.21

5,235.99

Jaboatão

184.73

180.97

184.82

184.90

184.93

1,741.39

2,603.59

5,883.03

5,669.47

Laranjeiras

171.90

168.40

171.98

172.06

172.09

1,620.45

2,422.78

5,474.47

5,275.74

Massauassu

206.03

201.83

206.12

206.21

206.25

1,942.10

2,903.69

6,561.12

6,322.96

Matary

174.73

171.18

174.81

174.89

174.92

1,647.13

2,462.67

5,564.60

5,362.61

Mussurepe

196.42

192.42

196.51

196.60

196.63

1,851.57

2,768.33

6,255.26

6,028.20

N.S. do Carmo

186.48

182.68

186.56

185.65

186.68

1,757.83

2,628.18

5,938.59

5,723.02

N.S. das Maravilhas

180.63

176.95

180.71

180.79

180.82

1,702.67

2,545.71

5,752.24

5,543.43

Pedrosa

163.83

160.49

163.90

163.98

164.00

1,544.32

2,308.94

5,217.25

5,027.86

Petribu

173.77

170.23

173.85

173.93

173.96

1,638.03

2,449.06

5,533.85

5,332.97

Pumaty

157.72

154.51

157.80

157.87

157.90

1,486.79

2,222.94

5,022.92

4,840.59

Salgado

174.77

171.21

174.85

174.93

174.96

1,647.47

2,463.17

5,565.75

5,363.71

Santa Teresa

170.82

167.34

170.89

170.97

171.00

1,610.18

2,407.42

5,439.77

5,242.31

Santa Terezinha

178.84

175.20

178.92

179.00

179.03

1,685.82

2,520.50

5,695.29

5,488.55

Santo André

185.54

181.76

185.63

185.71

185.74

1,749.00

2,614.97

5,908.74

5,694.25

São José

176.04

172.45

176.12

176.20

176.23

1,659.43

2,481.05

5,606.13

5,402.63

Serro Azul

212.20

207.88

212.30

212.40

212.43

2,000.35

2,990.77

6,757.91

6,512.60

Trapiche

164.41

161.07

164.49

164.56

164.59

1,549.85

2,317.21

5,235.94

5,045.88

Treze de Maio

198.49

194.45

198.58

198.67

198.70

1,871.05

2,797.45

6,321.07

6,091.62

União e Indústria

 

172.76

169.24

172.84

172.92

172.96

1,628.53

2,434.86

5,501.76

5,302.05

 

DESTILARIAS

 

 

 

Alvorada

6,901.07

6,650.66

J. B. Ltda

7,443.46

7,173.27

Laísa

7,131.32

6,872.45

São Luiz

7,400.68

7,132.04

Tiúma

8,716.44

8,400.03

Ubu

7,425.07

7,155.54

Vitória

 

7,208.31

6,946.66

 

LEGENDA:

 

 

A.C.S.T.  =

 

Açúcar crist. standard

A.C.E. =

Açúcar crist. especial

M.R.I.=

Mel Rico Invertido

A.D.        =

Açúcar demerara

A.R.G. =

Açúcar ref. granulado

A.A.   =

Álcool Anidro

A.C.S.P. =

Açúcar crist. superior

M.F.    =

Mel final (melaço)

A.H.   =    

Álcool Hidratado

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.