PORTARIA DGR Nº 006 EM 21 DE MARÇO DE 1990
• Publicado no DOE de 23.03.1990.
O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de melhor o controle fazendário relativamente à comercialização dos produtos de cerâmica vermelho,
R E S O L V E:
I - Estabelecer, nas operações internas, como base de cálculo do ICMS, nas saídas dos produtos abaixo indicados, promovidas por estabelecimentos industriais, os seguintes valores:
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO CR$ |
- Bloco para Lage |
Milheiro |
10.500,00 |
- Casquilho Revestimento |
M² |
372,00 |
- Lajota para Piso |
M² |
287,00 |
- TELHAS |
|
|
- CANAL |
33 P/M² |
4.500,00 |
- PAULISTA |
20 P/M² |
6.900,00 |
- TIJOLOS |
|
|
- 6 furos /10 |
Milheiro |
3.000,00 |
- 6 furos /12 |
“ |
3.600,00 |
- 6 furos /15 |
“ |
4.500,00 |
- 8 furos |
“ |
6.000,00 |
- Maciço |
“ |
6.000,00 |
- Aparente / 2 |
“ |
6.000,00 |
- Aparente /18 |
“ |
6.900,00 |
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita Tributária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.