PORTARIA DGR Nº 006     EM  21 DE MARÇO DE 1990

•          Publicado no DOE de 23.03.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de melhor o controle fazendário relativamente à comercialização dos produtos de cerâmica vermelho,

R E S O L V E:

I  -  Estabelecer, nas operações internas, como base de cálculo do ICMS, nas saídas dos produtos abaixo indicados, promovidas por estabelecimentos industriais, os seguintes valores:

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO CR$

- Bloco para Lage

Milheiro

10.500,00

- Casquilho Revestimento

372,00

- Lajota para Piso

287,00

- TELHAS

 

 

                - CANAL

33 P/M²

4.500,00

                - PAULISTA

20 P/M²

6.900,00

- TIJOLOS

 

 

                - 6 furos /10

Milheiro

3.000,00

                - 6 furos /12

3.600,00

                - 6 furos /15

4.500,00

                - 8 furos

6.000,00

                - Maciço

6.000,00

                - Aparente / 2

6.000,00

                - Aparente /18

6.900,00

II  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita Tributária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.