PORTARIA DGR Nº 007 EM 04 DE ABRIL DE 1990.
• Publicado no DOE de 05.04.1990.
O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de adequação ao plano de estabilidade econômica do Governo Federal, relativamente à comercialização dos produtos de cerâmica vermelha,
R E S O L V E :
I - Estabelecer, nas operações internas, como base de cálculo, promovidas por estabelecimento industriais, os seguintes valores:
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO CR$ |
- Bloco para Lage |
Milheiro |
8.750,00 |
- Casquinho Revestimento |
M² |
309,00 |
- Lajota para Piso |
M² |
239,00 |
- TELHAS |
|
|
- Canal |
33 Un/ M² |
4.500,00 |
- Paulista |
22 Un/ M² |
6.900,00 |
-TIJOLOS |
|
|
- 6 furos/10 |
Milheiro |
2.500,00 |
- 6 furos/12 |
“ |
3.000,00 |
- 6 furos/15 |
“ |
3.750,00 |
- 8 furos |
“ |
5.000,00 |
- Maciço |
“ |
6.000,00 |
- Aparente 02 furos |
“ |
5.000,00 |
- Aparente 18 furos |
“ |
6.900,00
|
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita Tributária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.