PORTARIA DGR Nº 007     EM 04 DE ABRIL DE 1990.

•    Publicado no DOE de 05.04.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de adequação ao plano de estabilidade econômica do Governo Federal, relativamente à comercialização dos produtos de cerâmica vermelha,

R  E  S  O  L  V  E :

I - Estabelecer, nas operações internas, como base de cálculo, promovidas por estabelecimento industriais, os seguintes valores:

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

CR$

- Bloco para Lage

Milheiro

8.750,00

- Casquinho Revestimento

309,00

- Lajota para Piso

239,00

- TELHAS

 

 

              - Canal

33 Un/ M²

4.500,00

              - Paulista

22 Un/ M²

6.900,00

-TIJOLOS

 

 

              - 6 furos/10

Milheiro

2.500,00

              - 6 furos/12

3.000,00

              - 6 furos/15

3.750,00

              - 8 furos

5.000,00

              - Maciço

6.000,00

              - Aparente 02 furos

5.000,00

              - Aparente 18 furos

6.900,00

 

II  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita Tributária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.