PORTARIA DGR Nº 008 EM 05 DE ABRIL DE 1990
• Publicado no DOE de 06.04.1990.
O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,
Considerando a alteração da moeda cruzado para cruzeiro ocorrida em 15 de março de 1990;
Considerando que o contribuinte durante o mês referido realizou operações em cruzeiros e em cruzado novos;
Considerando a necessidade de esclarecer o contribuinte quanto à escrituração e preenchimento de documentos de arrecadação e de informação,
R E S O L V E :
I - A apuração do ICMS normal do mês de março será efetuada sem distinção de unidade monetária, quer tenham os documentos fiscais sido emitidos em cruzeiro ou em cruzado novo;
II - O ICMS devido, no mês de março, na qualidade de contribuinte substituto, tanto pelas entradas, como pelas saídas, deverá ser recolhido em DAF’s separados, conforme a retenção tenha ocorrido em cruzeiro ou em cruzado novo;
III - O preenchimento dos documentos de informação relativos ao mês de março deverá ser efetuado sem distinção de moeda, conforme o disposto no inciso I ;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita Tributária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.