PORTARIA DGR Nº 008             EM 05 DE ABRIL DE 1990

•          Publicado no DOE de 06.04.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,

Considerando a alteração da moeda cruzado para cruzeiro ocorrida em 15 de março de 1990;

Considerando que o contribuinte durante o mês referido realizou operações em cruzeiros e em cruzado novos;

Considerando a necessidade de esclarecer o contribuinte quanto à escrituração e preenchimento de documentos de arrecadação e de informação,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  A apuração do ICMS normal do mês de março será efetuada sem distinção de unidade monetária, quer tenham os documentos fiscais sido emitidos em cruzeiro ou em cruzado novo;

II  -  O ICMS devido, no mês de março, na qualidade de contribuinte substituto, tanto pelas entradas, como pelas saídas, deverá ser recolhido em DAF’s separados, conforme a retenção tenha ocorrido em cruzeiro ou em cruzado novo;

III  -  O preenchimento dos documentos de informação relativos ao mês de março deverá ser efetuado sem distinção de moeda, conforme o disposto no inciso I ;

IV  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V  -  Revogam-se as disposições em contrário.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita Tributária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.