PORTARIA DGR Nº 011,  DE 22 DE MAIO DE 1990

•          Publicado no DOE de 25.01.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o teor da Portaria DGR nº 002, de 06 de fevereiro de 1990,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  Nas operações de saída do produto agropecuário abaixo relacionado, o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte :

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

 

Mamona em bagas

 

Kg

 

20,00

II  -  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 25 de maio de 1990;

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
Diretor Geral da Receita Tributária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.