PORTARIA DGR Nº 011, DE 22 DE MAIO DE 1990
• Publicado no DOE de 25.01.1990.
O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o teor da Portaria DGR nº 002, de 06 de fevereiro de 1990,
R E S O L V E :
I - Nas operações de saída do produto agropecuário abaixo relacionado, o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte :
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
Mamona em bagas |
Kg |
20,00 |
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 25 de maio de 1990;
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
Diretor Geral da Receita Tributária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.