PORTARIA DGR Nº 014, DE 13 DE JULHO DE 1990

•     Publicada no DOE de 18.07.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o teor da Portaria DGR nº 002, de 06 de fevereiro de 1990,

R  E  S  O  L  V  E:

I  -  Nas operações de saída do produto agropecuário abaixo relacionado, o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte :

 

PRODUTO

 

UNIDADE

 

BASE DE CÁLCULO

 

Cebola Vermelha

 

Kg

 

70,00

Cebola Regional

Kg

55,00

II  -  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20 de julho de 1990;

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA NETO
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.