PORTARIA DGR Nº 020, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990.

·        Publicada no DOE de 07.07.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

I   -  Nas operações de saída dos produtos agropecuários abaixo relacionados, o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte:

PRODUTO

 

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

Arroz agulha em casca

Saco 60 kg

                1.020,00

Arroz comum em casca

Quilo

                     17,00

Feijão carioquinha

Saco 60 kg

                 2.000,00

Feijão mulatinho

  “     60 kg

                 2.000,00

Mamona bagas

Quilo

                      17,00

Mamona bagas

Saco 60 kg

                 1.020,00

Tomate comum

Quilo

                      10,00

 

II  -  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 13.09.90;

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.