PORTARIA DGR Nº 022, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

·        Publicada no DOE de 11.10.1990.

Revoga a Portaria DGR nº 019, de 23.08.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria DGR nº 017, de 14.08.90,

R  E  S  O  L  V  E:

I   -  Nas operações de saída de cebola promovida por produtor agropecuário, o valor da base de cálculo do ICMS passa a ser o seguinte:

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO CR$

 

Cebola vermelha

 

Kg

 

15,00

 

Cebola regional

 

Kg

 

8,00

II  -  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de outubro de 1990;

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DGR nº 019, de 23 de agosto de 1990.

ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado