PORTARIA DGR Nº 026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
. Publicada no DOE de 24.11.1990.
O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 101 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87;
Considerando os termos do Ofício DIVITRI nº 43/90, de 27.06.90, da Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal em Recife;
Considerando o disposto no art. 237 do Regulamento do IPI,
R E S O L V E :
I - Nas operações de venda de produtos enquadrados numa mesma classificação fiscal, realizadas pela indústria, poderá ser utilizada a Nota Fiscal modelo 2, desde que:
a) ao final do dia, seja emitida Nota Fiscal modelo 1, para registro englobado do movimento diário;
b) o contribuinte mantenha:
1. seção de vendas a varejo isolada de seção de fabrico;
2. distinção e controle da saída dos produtos de cada uma das seções mencionadas na alínea anterior;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado