PORTARIA DGR Nº 026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

. Publicada no DOE de 24.11.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 101 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87;

Considerando os termos do Ofício DIVITRI nº 43/90, de 27.06.90, da Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal em Recife;

Considerando o disposto no art. 237 do Regulamento do IPI,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  Nas operações de venda de produtos enquadrados numa mesma classificação fiscal, realizadas pela indústria, poderá ser utilizada a Nota Fiscal modelo 2, desde que:

a) ao final do dia, seja emitida Nota Fiscal modelo 1, para registro englobado do movimento diário;

b) o contribuinte mantenha:

1. seção de vendas a varejo isolada de seção de fabrico;

2. distinção e controle da saída dos produtos de cada uma das seções mencionadas na alínea anterior;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III -  Revogam-se as disposições em contrário.

ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado