PORTARIA DGR Nº 028, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
• Publicada no DOE de 15.12.1990.
O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Portaria DGR nº 024, de 07.11.90,
R E S O L V E :
I - Alterar o Anexo I da Portaria DGR nº 024, de 07.11.90, relativamente aos produtos “couro de boi”, “pele de cabra” e “pele de carneiro”, conforme se segue:
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DE ICMS |
Couro de Boi Salmorado - Esfola Mecânica |
Quilo |
70,00 |
Couro de Boi Salmorado - Esfola Manual |
Quilo |
40,00 |
Couro de Boi Verde- Esfola Mecânica |
Quilo |
45,00 |
Couro de Boi Verde- Esfola Manual |
Quilo |
24,00 |
Couro de Boi Seco |
Quilo |
125,00 |
Pele de Cabra - De Primeira |
Unidade |
220,00 |
Pele de Cabra - De Segunda |
Unidade |
155,00 |
Pele de Carneiro - De Primeira |
Unidade |
250,00 |
Pele de Carneiro - De Segunda |
Unidade |
175,00 |
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19.12.90;
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado