PORTARIA DGR Nº 028, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

•     Publicada no DOE de 15.12.1990.

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Portaria DGR nº 024, de 07.11.90,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  Alterar o Anexo I da Portaria DGR nº 024, de 07.11.90, relativamente aos produtos “couro de boi”, “pele de cabra” e “pele de carneiro”, conforme se segue:

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DE ICMS

 

Couro de Boi Salmorado  -  Esfola Mecânica

 

 

Quilo

 

 

70,00

Couro de Boi Salmorado  - Esfola Manual

 

Quilo

 

40,00

Couro de Boi Verde- Esfola Mecânica

 

Quilo

 

45,00

Couro de Boi Verde- Esfola Manual

 

Quilo

 

24,00

Couro de Boi Seco

Quilo

125,00

Pele de Cabra - De Primeira

Unidade

220,00

Pele de Cabra - De Segunda

Unidade

155,00

Pele de Carneiro - De Primeira

Unidade

250,00

Pele de Carneiro - De Segunda

Unidade

175,00

 

II   -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos  a partir de 19.12.90;

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado