PORTARIA SF Nº 034, EM 28.01.1991

·        Publicado no DOE de 29.01.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 114, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,

R  E  S  O  L  V  E:

I   -  Nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços para não-contribuinte situado em outro Estado, adotar-se-á o Código Fiscal de Operações e Prestações-CFOP, como se a operação ou prestação fosse interna.

II   -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.1991