PORTARIA SF Nº 034, EM 28.01.1991
· Publicado no DOE de 29.01.1991
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 114, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,
R E S O L V E:
I - Nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços para não-contribuinte situado em outro Estado, adotar-se-á o Código Fiscal de Operações e Prestações-CFOP, como se a operação ou prestação fosse interna.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.1991