PORTARIA SF Nº 059, EM 01.03.1991
· Publicada no DOE de 02.03.1991
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando a equivalência da Unidade de Referência Fiscal- URF ao valor do Bônus do Tesouro Nacional-Fiscal - BTNF ou de outro Índice que o substitua, conforme prevê o Decreto nº 14.176, de 29.12.89;
Considerando a extinção do BTNF e a instituição da taxa Referencial Diária - TRD, em 31.01.91, pela Medida Provisória nº 294, da mesma data;
Considerando as normas contidas no Decreto nº 14.823, de 21.02.91;
Considerando a conveniência de instituir um instrumento que venha a facilitar a operacionalização dos sistemas de arrecadação e de débitos fiscais, bem como da rede bancária, no que se refere ao cálculo e à atualização dos débitos tributários estaduais,
RE S O L V E :
I- Para efeito do disposto nos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto nº 14.823, de 21`de fevereiro de 1991, a partir de 25 de fevereiro de 1991, será divulgado, no Diário Oficial do estado e em jornal de grande circulação deste Estado, o valor diário que corresponderá à URF, resultante do valor do BTNF de 31.01.91, Cr$ 126.8621, acrescido do valor decorrente da aplicação da TRD acumulada divulgada pelo Banco Central.
II- O índice previsto no inciso anterior, para efeito da publicação ali prevista, será denominado URF atualizada.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV- Ficam revogadas as disposições em contrário.
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.03.1991