PORTARIA SF Nº 059, EM 01.03.1991

·        Publicada no DOE de 02.03.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando a equivalência da Unidade de Referência Fiscal-  URF ao valor do Bônus do Tesouro Nacional-Fiscal  -  BTNF ou de outro Índice que o substitua, conforme prevê o Decreto nº 14.176, de 29.12.89;

Considerando a extinção do BTNF e a instituição da taxa Referencial Diária - TRD, em 31.01.91, pela Medida Provisória nº 294, da mesma data;

Considerando as normas contidas no Decreto nº 14.823, de 21.02.91;

Considerando a conveniência de instituir um instrumento que venha a facilitar a operacionalização dos sistemas de arrecadação e de débitos fiscais, bem como da rede bancária, no que se refere ao cálculo e à atualização dos débitos tributários estaduais,

RE  S  O  L  V  E :

I-  Para efeito do disposto nos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto nº 14.823, de 21`de fevereiro de 1991, a partir de 25 de fevereiro de 1991, será divulgado, no  Diário Oficial do estado e em jornal de grande circulação deste Estado, o valor diário que corresponderá à URF, resultante do valor do BTNF de 31.01.91, Cr$ 126.8621, acrescido do valor decorrente da aplicação da TRD acumulada divulgada pelo Banco Central.

II-  O índice previsto no inciso anterior, para efeito da publicação ali prevista, será denominado URF atualizada.

III-  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV-  Ficam revogadas as disposições em contrário.

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.03.1991