PORTARIA SF Nº 258/1991

·        Publicada no DOE de 14.06.1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 878 do Decreto n º 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF n º 571, de 08.10.90,

RESOLVE :

I - Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II - Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 4.456,64 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria n º 425, de 31 de maio de 1991 do Ministério da Economia , Fazenda e Planejamento.

III -O disposto nesta Portaria não se aplica às paralelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 3 de junho de 1991.

V – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Heraldo Borborema Henriques
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º 258/91

Cana- de- Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

PORSACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Água Branca

387,46

379,57

387,64

387,82

387,88

3.652,40

5.460,80

12.339,13

11.891,22

Aliança

336,59

329,74

336.75

336,90

336,96

3.172,91

4.743,89

10.719,22

10.330,12

Barão de Suassuna

319,43

312,93

319,58

319,72

319,77

3.011,11

4..501,98

10.172,60

9.803,33

Barra

325,32

318,69

325,47

325,62

325,67

3.066,61

4..584,96

10.360,10

9.984,03

Bom Jesus

347,35

340,28

347,52

347,67

347,73

3.274,34

4.895,54

11.061,88

10.660,34

Bulhões

329,04

322,34

329,19

329,34

329,39

3.101,67

4.637,37

10.478,54

10.098,17

Catende

359,96

352,63

360,12

360,28

360,35

3.393,13

5.073,16

11.463,23

11.047,11

Caxangá

346,79

339,73

346,95

347,11

347,16

3.269,00

4.887,57

11.043,87

10.642,98

Central Barreiros

337,95

331,07

338,10

338,25

338,31

3.185,66

4.762,96

10.762,31

10.371,64

Cent. N.S. de Lourdes

333,50

326,71

333,66

333,81

333,86

3.143,76

4.700,31

10.620,75

10.235,22

Cent. Olho d’ Água

302,81

296,64

302,95

303,08

303,14

2.854,42

4.267,71

9.643,24

9.293,19

Cruangi

332,39

325,62

332,55

332,70

332,75

3.133,29

4.684,66

10.585,38

10.201,14

Cucaú

330,06

323,34

330,21

330,36

330,41

3.111,28

4.651,75

10.511,02

10.129,47

Estreliana

319,02

312,52

319,16

319,30

319,36

3.007,20

4.496,13

10.159,39

9.790,61

Frei Caneca

347.31

340,25

347,48

347,64

347,69

3.273,98

4.895,01

11.060,68

10.659,18

Ipojuca

320,97

314,43

321,12

321,26

321,31

3.025,63

4.523,69

10.221,66

9.850,61

Jaboatão

347,54

340,47

347,70

347,86

347,92

3.276,12

4.898,20

11.067,90

10.566,14

Laranjeiras

323,41

316,82

323,56

323,70

323,76

3.048,60

4.558,04

10.229,26

9.925,41

Massauassu

387,60

379,71

387,78

387,95

388,02

3.653,74

5.462,79

12.343,62

11.895,55

Matary

328,73

322,04

328,88

329,03

329,09

3.098,80

4.633,08

10.468,83

10.088,82

Mussurepe

369,54

362,01

369,71

369,87

369,93

3.483,41

5.208,13

11.768,20

11.341,03

N.S. do Carmo

350,83

343,68

350,99

351,15

351,21

3.307,06

4.944,46

11.172,43

10.766,87

N.S. Maravilhas

339,82

332,90

339,97

340,13

340,18

3.203,29

4.789,31

10.821,84

10.429,01

Pedrosa

308,21

301,94

308,35

308,49

308,55

2.905,36

4.343,88

9.815,35

9.459,06

Petribu

326,92

320,26

327,07

327,22

327,27

3.081,67

4.607,48

10.410,98

10.033,07

Pumaty

296,73

290,69

296,87

297,00

297,05

2.797,15

4.182,08

9.449,76

9.106,74

Salgado

328,80

322,10

328,95

329,10

329,15

3.099,43

4.634,04

10.470,99

10.090,90

Santa Teresa

321,36

314,82

321,61

321,66

321,70

3.029,28

4.529,15

10.234,00

9.862,50

Santa Terezinha

336,45

329,60

336,61

336,76

336,02

3.171,57

4.741,90

10.714,71

10.326,77

Santo André

349,06

341,95

349,22

349,38

349,44

3.290,44

4.919,61

11.116,27

10.712,76

São José

331,19

324,44

331,34

331,49

331,54

3.121,93

4.667,67

10.546,98

10.164,13

Serro Azul

399,23

391,10

399,41

399,59

399,66

3.763,32

5.626,63

12.713,84

12.252,33

Trapiche

309,32

303,02

309,46

309,60

309,65

2.915,77

4.359,44

9.850,52

9.492,95

Treze de Maio

373,42

365,82

373,60

373,76

373,82

3.520,05

5.262,92

11.892,01

11.460,33

União e Indústria

325,02

318,40

325,17

325,32

325,37

3.063,80

4.580,76

10.712,76

9.974,89

 DESTILARIAS

 

Alvorada

J.B Ltda

Laisa

São Luiz

Tiúma

Ubu

Vitória

 

12.983,17

12,511,89

14.003,60

13.495,27

13.416,34

12.929,34

13.923,10

13.417,70

16.398,47

15.803,21

13.968,99

13.461,92

13.561,20

13.068,94

LEGENDA

 

S.T. = açúcar crist. Standard

D = açúcar demerara

S.P. = açúcar crist. superior

AC.E. = açúcar cristal especial

AR.G = açúcar ref. Granulado

M.F. = mel final (melaço)

M.R.I. = Mel Rico Invertido

AA = Álcool Anidro

AH = Álcool Hidratado

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.06.1991