PORTARIA SF Nº 288, EM 04.07.1991

·          Publicada no DOE de 05.07.1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V,  do artigo 54, do Decreto n º 14.876, de 12 de março de 1991,

RESOLVE:  

I – O disposto na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, não se aplica à carne verde  a ser utilizada como matéria-prima  por estabelecimento industrial, na  produção de charque

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III- Ficam revogadas as disposições em contrário.

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado