PORTARIA SF Nº 288, EM 04.07.1991
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Publicada no DOE de 05.07.1991.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso
V, do artigo
54, do Decreto
n º 14.876, de 12 de março de 1991,
RESOLVE:
I – O disposto na Portaria
SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, não se aplica à carne verde a ser utilizada como
matéria-prima por estabelecimento
industrial, na produção de charque
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
III- Ficam revogadas as disposições em contrário.
HERALDO
BORBOREMA HENRIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado