PORTARIA SF Nº 362/91

·          Publicada no DOE de 10.08.1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278 do Decreto n º 12.255, de 09 de março de  1987, combinado com a Portaria SF nº 571, de 02. 10. 90,

RESOLVE:

I – Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do imposto sobre  Operações  Relativas à Circulação de Mercadorias  e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açucar, por unidade de produto final.

II- Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 5.125,13 (cinco mil cento e vinte e cinco cruzeiros e treze centavos) por tonelada de cana-de-açucar, estabelecido pela Portaria n º 660, de 11 de julho de 1991, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III-O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais c/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açucar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV-Esta Portaria entrará em vigor  na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 10 de julho de 1991.

V-Ficam revogadas as disposições em contrário.

Heraldo Borborema Henriques
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º  362

Cana- de- Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR  SACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Água Branca

445,58

436,51

445,78

445,99

446,06

4.200,06

6.279,91

14.189,98

13.674,89

Aliança

387,08

379,20

387,26

387,43

387,50

3.648,84

5.455,47

12,327,09

11.879,62

Barão de Suassuna

367,34

359,07

367,51

367,68

367,74

3.462,77

5.177,27

11.698,47

11.273,82

Barra

374,11

366,50

374,29

374,46

374,52

3.526,59

5.272,70

11.914,10

11.481,62

Bom Jesus

399,46

391,32

399,64

399,82

399,89

3.765,48

5.629,86

12.721,15

12.259,38

Bulhões

378,39

370,69

378,57

378,74

378,80

3.566,91

5.332,97

12.050,31

11.612,88

Catende

413,95

405,52

414,14

414,33

414,40

3.902,10

5.834,13

13.182,70

12.704,17

Caxangá

398,81

390,69

398,99

399,17

399,24

3..759,35

5.620,70

12.700,44

12.239,42

Central Barreiros

388,64

380,73

388,82

388,99

389,06

3.663,51

5.447,40

12.376,65

11.927,38

Cent. N.S. de Lourdes

383,53

375,72

383,70

383,88

383,94

3.615,32

5.405,35

12.213,85

11.770,49

Cent. Olho d’ Água

348,23

341,14

348,39

348,54

348,61

3.282,57

4.907,86

11.089,71

10.687,16

Cruangi

382,25

374,47

382,43

382,60

382,66

3.603,28

5.387,36

12.173,18

11.731,29

Cucaú

379,57

371,84

379,74

379,91

379,97

3.577,97

5.349,51

12.087,65

11.648,88

Estreliana

366,87

359,40

367,04

367,20

367,26

3.458,27

5.170,55

11.683,29

11.259,19

Frei Caneca

399,41

391,28

399,60

399,78

399,84

3.765,07

5.629,25

12.719,77

12.258,05

Ipojuca

369,12

361,60

369,29

369,45

369,51

3.479,47

5.202,24

11.754,89

11.328,19

Jaboatão

399,67

391,54

399,86

400,04

400,10

3.767,53

5.632,93

12.728,07

12.266,05

Laranjeiras

371,92

364,35

372,09

372,26

372,32

3.505,89

5.241,74

11.844,14

11.414,20

Massauassu

445,74

436,67

445,95

446,15

446,22

4.201,79

6.282,20

14.195,15

13.679,87

Matary

378,04

370,34

378,21

378,39

378,45

3.563,61

5.328,04

12.039,15

11.602,13

Mussurepe

424,97

416,31

425,16

425,35

425,42

4.005,91

5.989,34

13.533,42

13.042,16

N.S. do Carmo

403,45

395,23

403,63

403,82

403,89

3.803,11

5.686,13

12.848,28

12.381,89

N.S. Maravilhas

390,79

382,83

390,97

391,14

391,21

3.603,77

5.507,70

12.445,10

11.993,35

Pedrosa

354,44

347,23

354,61

354,77

354,03

3.341,16

4.995,45

11.287,64

10.877,90

Petribu

375,95

368,30

376,13

376,30

376,36

3.543,91

5.928,60

11.972,62

11.538,02

Pumaty

341,24

334,29

341,40

341,55

341,61

3.216,72

4.809,39

10.867,21

10.474,74

Salgado

378,12

370,42

378,30

378,47

378,53

3.564,34

5.329,14

12.041,63

11.604,52

Santa Teresa

369,56

362,04

369,73

369,90

369,96

3.483,67

5.208,52

11.769,08

11.341,87

Santa Terezinha

386,92

379,04

387,10

387,28

387,34

3.647,30

5.453,17

12.321,90

11.874,62

Santo André

401,42

393,25

401,61

401,79

401,86

3.784,00

5.657,55

12.783,70

12.319,65

São José

380,86

373,11

381,04

381,21

381,27

3.590,21

5.376,81

12.129,01

11.688,73

Serro Azul

459,11

449,76

459,32

459,53

459,61

4,327,81

6.470,62

14.620,90

14.090,17

Trapiche

355,71

348,47

355,88

356,04

356,10

3.353,13

5.013,35

11.328,08

10.916,88

Treze de Maio

429,43

420,69

429,63

429,82

429,90

4.048,06

6.052,35

13.675,79

13.179,37

União e Indústria

373,77

366,16

373,94

374,11

374,18

3.523,36

5.267,87

11.903,19

11.471,11

 DESTILARIAS

 

Alvorada

J.B Ltda

Laisa

São Luiz

Tiúma

Ubu

Vitória

 

14.930,63

14.388,65

16.104,12

15.519,54

15.428,78

14.868,72

16.011,55

15.430,34

18.858,22

18.173,68

16.064,32

15.481,19

15.595,37

15.029,26

LEGENDA

 

S.T. = açúcar crist. Standard

D = açúcar demerara

S.P. = açúcar crist. superior

AC.E. = açúcar cristal especial

AR.G = açúcar ref. Granulado

M.F. = mel final (melaço)

M.R.I. = Mel Rico Invertido

AA = Álcool Anidro

AH = Álcool Hidratado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado