PORTARIA Nº 378, EM 21.08.1991

·        Publicada no DOE de 22.08.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278 doDecreto n º 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 571, de 02. 10 90,

RESOLVE:

I – Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –ICMS, incidente sobre a cana-de-açucar, por unidade de produto final.

II –Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 5.202,01 (cinco mil duzentos e dois cruzeiros e um centavo) por tonelada de cana-de-açucar, estabelecido pela Portaria  n º 118, de 05 de agosto de 1991, do Secretário Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III-Odisposto nesta Portaria  não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico  da cana-de-açucar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser  determinado em ato do Secretário da Fazenda,

IV-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 1991.

V –Ficam revogadas as disposições em contrário.

Heraldo Borborema Henriques
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º378/91

Cana- de- Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

PORSACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Água Branca

452,26

443,06

452,47

452,68

452,75

4.263,27

6.374,12

14.402,84

13.880,02

Aliança

392,89

384,89

393,07

393,25

393,31

3.703,58

5.537,31

12.512,00

12.057,82

Barão de Suassuna

372,85

365,26

373,03

373,19

373,25

3.514,71

5.254,93

11.873,96

11.442,93

Barra

379,73

372,00

379,90

380,07

380,14

3.579,49

5.351,79

12.092,82

11.653,85

Bom Jesus

405,45

397,19

405,64

405,82

405,89

3.821,97

5.714,31

12.911,98

12.443,28

Bulhões

384,07

376,25

384,25

384,42

384,48

3.620,42

5.412,97

12,231,07

11.787,08

Catende

420,16

411,60

420,35

420,54

420,61

3.960,63

5.921,64

13.380,44

12.894,74

Caxangá

404,79

396,55

404,98

405,16

405,23

3.815,74

5.705,01

12.890,95

12.423,01

Central Barreiros

394,47

386,44

394,65

394,83

394,89

3.718,46

5.559,56

12.562,30

12.106,29

Cent. N.S. de Lourdes

389,28

381,35

389,46

389,64

389,70

3.669,55

5.486,44

12.397,06

11.947,05

Cent. Olho d’ Água

353,45

346,26

353,62

353,77

353,84

3..331,81

4.981,48

11.256,06

10.847,47

Cruangi

387,90

380,08

380,16

388,34

388,40

3,657,34

5.468,17

12.355,78

11.907,27

Cucaú

385,26

377,42

385,44

385,61

385,67

3.631,64

5.429,75

12.268,98

11.823,62

Estreliana

372,37

364,79

372,54

372,71

372,77

3.510,15

5.248,11

11.858,54

11.428,08

Frei Caneca

405,40

397,15

405,59

405,78

405,84

3.821,55

5.713,70

12.910,57

12.441,92

Ipojuca

374,65

367,02

374,83

374,99

375,05

3.531,66

5.280,27

11.931,22

11.498,12

Jaboatão

405,67

397,41

405,86

406,04

406,11

3.824,04

5.717,43

12.919,00

12.450,04

Laranjeiras

377,50

369,81

377,67

377,84

377,91

3.558,48

5.320,37

12.021,81

11.585,42

Massauassu

452,43

443,22

452,64

452,84

452,92

4.264,82

6.376,44

14.408,09

13.885,08

Matary

383,71

375,90

383,89

384,06

384,13

3.617,07

5.407,96

12.219,74

11.776,17

Mussurepe

431,34

422,55

431,54

431,73

431,80

4.066,01

6.079,19

13.736,43

13.237,80

N.S. do Carmo

409,50

401,16

409,69

409,88

409,94

3.860,16

5.771,42

13.041,01

12.567,62

N.S. Maravilhas

396,65

388,57

396,84

397,01

397,08

3.739,03

5.590,32

12.631,79

12.173,26

Pedrosa

359,76

352,44

359,93

360,09

360,15

3.391,28

5.070,39

11.456,96

11.041,08

Petribu

381,59

373,82

381,77

381,94

382,00

3.597,08

5.378,08

12.152,21

11.711,09

Pumaty

346,36

339,31

346,52

346,68

346,73

3.264,97

4.881,53

11.030,23

10.629,83

Salgado

383,79

375,98

383,97

384,14

384,20

3.617,81

5.409,08

12.222,26

11.778,59

Santa Teresa

375,11

367,47

375,28

375,44

375,51

3.535,93

5.286,65

11.945,63

11.512,00

Santa Terezinha

392,73

384,73

392,91

393,08

393,15

3.702,02

5.534,98

12.506,73

12.052,75

Santo André

407,44

399,15

407,63

407,82

407,88

3.840,76

5.742,42

12.975,46

12.504,46

São José

386,58

378,71

386,75

386,93

386,99

3.644,07

5.448,33

12.310,95

11.684,07

Serro Azul

466,00

456,51

466,21

466,42

466,50

4.392,73

6.567,68

14.840,22

14.301,53

Trapiche

361,05

353,70

361,22

361,38

361,44

3.403,43

5.088,55

11.498,01

11.080,64

Treze de Maio

435,88

427,00

436,08

436,27

436,34

4.108,78

6.143,14

13.880,94

13.377,07

União e Indústria

379,38

371,65

379,55

379,93

379,79

3.576,22

5.346,89

12.081,74

11.643,18

 DESTILARIAS

 

Alvorada

J.B Ltda

Laisa

São Luiz

Tiúma

Ubu

Vitória

 

15.154,60

14.604,49

16.345,69

15.752,35

15.660,22

15.091,76

16.251,73

15.661,81

19.141,11

18.446,29

16.305,29

15.713,42

15.829,31

15.254,71

LEGENDA

 

S.T. = açúcar crist. Standard

D = açúcar demerara

S.P. = açúcar crist. superior

AC.E. = açúcar cristal especial

AR.G = açúcar ref. Granulado

M.F. = mel final (melaço)

M.R.I. = Mel Rico Invertido

AA = Álcool Anidro

AH = Álcool Hidratado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.08.1991