PORTARIA SF Nº 432, EM 24.09.1991
· Publicado no DOE de 26.09.1991
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando a conveniência de serem prorrogados os prazos previstos para entrega, pelo contribuinte, dos documentos necessários ao cadastramento de Máquinas Registradoras-MR, bem como de Terminais Ponto de Venda-PDV,
RESOLVE:
I – Prorrogar, para 29 de outubro de 1991, os prazos fixados no item I, da Portaria SF nº 384, de 23 de agosto de 1991.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.09.1991