PORTARIA SF Nº 432, EM 24.09.1991

·        Publicado no DOE de 26.09.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando a conveniência de serem prorrogados os prazos previstos para entrega, pelo contribuinte, dos documentos necessários ao cadastramento de Máquinas Registradoras-MR, bem como de Terminais Ponto de Venda-PDV,

RESOLVE:

I – Prorrogar, para 29 de outubro de 1991, os prazos fixados no item I, da Portaria SF nº 384, de 23 de agosto de 1991.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.09.1991