PORTARIA SF Nº 435, EM 24.09.1991

·        Publicado no DOE de 26.09.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 416 Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, combinado com a Portaria SF n º de     09.91,

RESOLVE:

I – Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II –Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 5.982,32 (cinco mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta e dois centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 150, de 15 de agosto de 1991, do Secretário Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III- O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1 º de setembro de 1991.

V- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Heraldo Borborema Henriques
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º 435  / 91

Valor do ICMS Relativo à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR SACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

U S I N A S

A.C.S.T.

A.D.

A.C.S.P.

A.C.E.

A.R.G.

M.F.

M.R.I.

A.A.

A.H.

Água Branca

534,29

523,42

534,54

534,78

534,87

5.036,55

7.530,26

17.015,24

16.397,60

Aliança

483,13

473,29

483,35

483,57

483,65

4.554,23

6.809,13

15.385,80

14.827,30

Barão de Suassuna

431,59

422,80

431,79

431,98

432,06

4.068,37

6.082,72

13.744,40

13.245,48

Barra

449,31

440,17

449,52

449,73

449,80

4.235,46

6.332,55

14.308,92

13.789,51

Bom Jesus

467,59

458,07

467,81

468,01

468,09

4.407,73

6.590,11

14.890,89

14.350,35

Bulhões

443,32

434,30

443,53

443,73

443,80

4.178,98

6.248,10

14.118,10

13.605,61

Catende

475,89

466,20

476,11

476,32

476,41

4.485,99

6.707,12

15.155,29

14.605,16

Caxangá

482,37

472,55

482,59

482,81

482,89

4.547,05

6.798,41

15.361,57

14.803,95

Central Barreiros

465,86

456,38

466,08

466,29

466,36

4.391,45

6,565,76

14.835,89

14.297,35

Cent.N.S.Lourdes

466,72

457,22

466,94

467,15

476,23

4.399,57

6.577,91

14.863,34

14.323,80

Cent.Olho d’Água

420,95

412,39

421,15

421,34

421,41

3.968,13

5.932,84

13.405,74

12.919,13

Cruangi

445,02

435,96

445,23

445,43

445,50

4.195,03

6.272,09

14.172,31

13.657,86

Cucaú

454,99

445,72

455,20

455,40

455,48

4.288,94

6.412,50

14.489,59

13.963,62

Estreliana

436,60

427,71

436,80

437,00

437,07

4.115,58

6.153,31

13.903,92

13.399,22

Frei Caneca

480,53

470,75

480,75

480,97

481,05

4.529,73

6.772,51

15.303,04

14.747,55

Ipojuca

440,41

431,44

440,61

440,81

440,89

4.151,51

6.207,03

14.025,30

13.516,18

Jaboatão

475,05

465,38

475,27

475,48

475,56

4.478,04

6.695,23

15.128,43

14.579,27

Laranjeiras

437,62

428,71

437,82

438,02

438,10

4.125,25

6.167,75

13.936,56

13.430,67

Massauassu

521,24

510,63

521,48

521,72

521,80

4.913,49

7.346,28

16.599,53

15.996,97

Matary

438,87

429,94

439,08

439,28

439,35

4.137,07

6.185,43

13.976,49

13.469,16

Mussurepe

507,73

497,39

507,96

508,19

508,28

4.786,09

7.155,79

16.169,12

15.582,18

N.S.do Carmo

462,15

452,74

462,36

462,57

462,64

4.356,43

6.513,40

14.717,57

14.183,33

N.S.Maravilhas

467,23

457,72

467,45

467,66

467,73

4.404,37

6.585,07

14.879,53

14.339,41

Pedrosa

425,72

417,05

425,92

426,11

426,18

4.013,04

5.999,99

13.557,46

13.065,33

Petribu

436,46

427,58

436,67

436,86

436,94

4.114,33

6.151,43

13.899,68

13.395,13

Pumaty

413,96

405,54

414,16

414,34

414,41

3.902,24

5.834,33

13.183,16

12.704,62

Salgado

453,88

444,64

454,09

454,30

454,37

4.278,50

6.396,89

14.454,31

13.929,63

Santa Teresa

434,69

426,85

434,90

435,09

435,17

4.097,65

6.126,49

13.843,32

13.340,81

Santa Terezinha

459,87

450,50

460,08

460,29

460,36

4.334,94

6.481,27

14.644,97

14.113,36

Santo André

484,99

475,12

485,21

485,43

485,51

4.571,74

6.835,32

15.444,96

14.884,32

São José

445,53

436,46

445,74

445,94

446,01

4.199,82

6.279,26

14.188,50

13.673,47

Serro Azul

548,02

536,87

548,27

548,52

548,61

5.165,91

7.723,68

17.452,31

16.818,80

Trapiche

422,78

414,17

422,97

423,17

423,24

3.985,34

5.958,58

13.463,90

12.975,17

Treze de Maio

491,66

481,65

491,89

492,11

492,19

4.634,63

6.929,36

15.657,46

15.089,10

União e Indústria

458,69

449,35

458,90

459,11

459,18

4.323,81

6.464,63

14.607,38

14.077,13

DESTILARIAS

Alvorada

 

 

 

 

 

 

 

18.345,56

17.679,62

J.B. Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

19.467,47

18.760,81

Laísa

 

 

 

 

 

 

 

18.638,51

17.961,93

São Luiz

 

 

 

 

 

 

 

18.797,57

18.115,22

Tiúma

 

 

 

 

 

 

 

21.311,54

20.537,94

Ubu

 

 

 

 

 

 

 

19.256,11

18.557,12

Vitória

 

 

 

 

 

 

 

19.256,11

18.557,12

LEGENDA:

A.C.S.T=açúcar crist.standard

A.C.E.= açúcar crist. especial

M.R.I.= Mel Rico Invertido

A.D.=açúcar demerara

A.R.G.= açúcar ref. granulado

A.A.= Alcool  Anidro

A.C.S.P.=açúcar crist.superior

M.F.= mel final ( melaço )

A. H.= Alcool Hidratado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.09.1991