PORTARIA Nº 436, EM 24.09.1991

·        Publicado no DOE de 26.09.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 416 Decreto n° 14 876, de 12 de março de 1991, combinado com a Portaria SF n º      de 09.91,

RESOLVE

I - Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II-Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 7.477,90 ( sete mil quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e noventa centavos ) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria n º 190, de 09 de setembro de 1991, do Secretário Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III-O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 10 de setembro de 1991.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Heraldo Borborema Henriques
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 436/91

Valor do ICMS Relativo à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR SACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

U S I N A S

A.C.S.T.

A.D.

A.C.S.P.

A.C.E.

A.R.G.

M.F.

M.R.I.

A.A.

A.H.

Água Branca

667,87

654,27

668,18

668,48

668,59

6.295,68

9.412,82

21.269,05

20.497,00

Aliança

603,92

591,61

604,19

604,46

604,57

5.692,78

8.511,41

19.232,25

18.534,12

Barão de Suassuna

539,49

528,50

539,73

539,98

540,07

5.085,46

7.603,39

17.180,50

16.556,86

Barra

561,64

550,51

561,90

562,16

562,25

5.294,33

7.915,69

17.886,15

17.236,89

Bom Jesus

584,49

572,58

584,76

585,02

585,12

5.509,66

8.237,63

18.613,61

17.937,94

Bulhões

554,15

542,87

554,41

554,66

554,75

5.223,72

7.810,12

17.647,62

17.007,02

Catende

594,87

582,75

595,14

595,41

595,51

5.607,49

8.383,90

18.944,12

18.256,46

Caxangá

602,96

590,69

603,24

603,51

603,61

5.683,82

8.498,01

19.201,96

18.504,94

Central Barreiros

582,33

570,47

582,60

582,86

582,95

5.489,31

8.207,20

18.544,86

17.871,69

Cent.N.S.Lourdes

583,40

571,53

583,67

583,93

584,03

5.499,46

8.222,38

18.579,17

17.904,75

Cent.Olho d’Água

526,19

515,48

526,44

526,68

526,76

4.960,16

7.416,05

16.757,18

16.148,91

Cruangi

556,28

544,95

556,54

556,79

556,88

5.243,79

7.840,11

17.715,38

17.072,32

Cucaú

568,73

557,16

569,00

569,26

569,34

5.361,18

8.015,63

18.111,98

17.454,53

Estreliana

545,74

534,63

546,00

546,25

546,34

5.144,48

7.691,64

17.379,90

16.749,02

Frei Caneca

600,66

588,44

600,94

601,22

601,31

5.662,16

8.465,63

19.128,80

18.434,34

Ipojuca

550,51

539,30

550,76

551,02

551,11

5.189,39

7.758,78

17.531,62

16.895,23

Jaboatão

593,81

581,72

594,08

594,35

594,45

5.597,55

8.369,03

18.910,54

18.224,09

Laranjeiras

547,03

535,89

547,28

547,52

547,62

5.156,56

7.709,69

17.420,70

16.788,33

Massauassu

651,55

638,28

651,86

652,15

652,25

6.141,86

9.182,85

20.749,42

19.996,22

Matary

548,59

573,43

548,45

549,09

549,18

5.171,33

7.731,79

17.470,62

16.836,45

Mussurepe

634,66

621,74

634,95

635,24

365,34

5.982,61

8.944,74

20.211,40

19.477,73

N.S.do Carmo

577,68

565,92

577,95

578,21

578,30

5.445,53

8.141,75

18.396,97

17.729,16

N.S.Maravilhas

584,04

572,15

584,31

584,58

584,67

5.505,46

8.231,34

18.599,41

17.924,26

Pedrosa

532,15

521,31

532,40

532,64

532,73

5.016,29

7.499,98

16.946,83

16.331,67

Petribu

545,58

534,48

545,83

546,08

546,17

5.142,91

7.689,29

17.374,60

16.743,91

Pumaty

517,46

506,92

517,70

517,93

518,02

4.877,80

7.292,91

16.478,95

15.880,77

Salgado

567,35

555,80

567,21

567,87

567,96

5.348,13

7.996,12

18.067,89

17.412,04

Santa Teresa

543,37

532,31

543,62

543,86

543,96

5.122,06

7.658,12

17.304,15

16.676,02

Santa Terezinha

574,83

563,13

575,10

575,36

575,45

5.418,67

8.101,59

18.306,21

17.641,70

Santo André

606,23

593,89

606,52

606,79

606,89

5.714,67

8.544,14

19.306,20

18.605,40

São José

556,92

545,58

557,17

557,43

557,51

5.249,78

7.849,07

17.735,63

17.091,83

Serro Azul

685,03

671,08

685,34

685,65

685,76

6.457,39

9.654,60

21.815,39

21.023,50

Trapiche

528,48

517,72

528,72

528,96

529,05

4.981,67

7.448,22

16.829,87

16.218,96

Treze de Maio

614,58

602,06

614,86

615,14

615,24

5.793,29

8.661,70

19.571,83

18.861,37

União e Indústria

573,36

561,69

573,62

573,88

573,97

5.404,76

8.080,79

18.259,22

17.596,42

DESTILARIAS

Alvorada

 

 

 

 

 

 

 

22.931,95

22.099,53

J.B. Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

24.334,34

23.451,02

Laísa

 

 

 

 

 

 

 

23.298,14

22.452,42

São Luiz

 

 

 

 

 

 

 

23.496,96

22.644,03

Tiúma

 

 

 

 

 

 

 

26.639,43

25.672,42

Ubu

 

 

 

 

 

 

 

24.070,14

23.196,40

Vitória

 

 

 

 

 

 

 

24.070,14

23.196,40

LEGENDA:

 

 

 

 

 

 

 

24.070,14

23.196,40

A.C.S.T=açúcar crist.standard

A.C.E.= açúcar crist. especial

M.R.I.= Mel Rico Invertido

A.D.=açúcar demerara

A.R.G.= açúcar ref. granulado

A.A.= Alcool  Anidro

A.C.S.P.=açúcar crist.superior

M.F.= mel final ( melaço )

A. H.= Alcool Hidratado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.09.1991