PORTARIA SF Nº 459, EM 14.10.1991
· Publicada no DOE de 15.10.1991
O Secretário da Fazenda , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 15.157, de 09 de agosto de 1991.
RESOLVE :
I – Credenciar , para efeito de arrecadação de receitas provenientes dos tributos estaduais, as Agências e Postos de Serviço do Banco do Brasil S/A, localizados em municípios onde não existe órgão do BANDEPE.
II – Determinar que o Departamento de Administração da Receita Tributárias – DRT, juntamente com a Diretoria de Finanças do Estado – DFE adotem as medidas necessárias à efetivação e controle do credenciamento de que trata a presente Portaria.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 1991.
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.10.1991.