PORTARIA SF Nº 465, EM 16.10.1991
· Publicada no DOE de 17.10.1991
· Revogada Pela Portaria SF nº 386/1994
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Programa de Apoio ao Pequeno
Produtor Rural – PRORURAL recebe do Programa Mundial de Alimentação – PMA
alimentos para distribuição com os pequenos produtores;
Considerando que o PRORURAL distribui as cestas
básicas através das Prefeituras Municipais, das Associações Comunitárias e da
Coordenação do PRORURAL;
Considerando que o trânsito de tais mercadorias
deve ser efetuado através de Nota Fiscal;
Considerando, finalmente, que o programa necessita
de controle fiscal específico à vista da sua peculiaridade do programa,
RESOLVE:
I – Na hipótese de o estabelecimento do PRORURAL
remetente não possuir NOTA FISCAL, esta será substituída por Nota Fiscal
Avulsa;
II- A repartição fiscal do domicílio do
estabelecimento do PRORURAL fornecerá a este talão de Nota Fiscal Avulsa,
devendo:
a) fazer a entrega mediante protocolo;
b) receber da emitente os blocos usados;
c) examinar os blocos a que se refere a alínea anterior e
adotar as providências cabíveis na hipótese de se constatar qualquer
irregularidade;
d) suspender a entrega de blocos na hipótese de não se Ter
recebido de volta os blocos já esgotados.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
IV- Ficam revogadas as disposições em contrário.
HERALDO
BORBOREMA HENRIQUES
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.10.1991