PORTARIA SF Nº 465, EM 16.10.1991

·          Publicada no DOE de 17.10.1991

·          Revogada Pela Portaria SF nº 386/1994

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL recebe do Programa Mundial de Alimentação – PMA alimentos para distribuição com os pequenos produtores;

Considerando que o PRORURAL distribui as cestas básicas através das Prefeituras Municipais, das Associações Comunitárias e da Coordenação do PRORURAL;

Considerando que o trânsito de tais mercadorias deve ser efetuado através de Nota Fiscal;

Considerando, finalmente, que o programa necessita de controle fiscal específico à vista da sua peculiaridade do programa,

RESOLVE:

I – Na hipótese de o estabelecimento do PRORURAL remetente não possuir NOTA FISCAL, esta será substituída por Nota Fiscal Avulsa;

II- A repartição fiscal do domicílio do estabelecimento do PRORURAL fornecerá a este talão de Nota Fiscal Avulsa, devendo:

a)    fazer a entrega mediante protocolo;

b)    receber da emitente os blocos usados;

c)    examinar os blocos a que se refere a alínea anterior e adotar as providências cabíveis na hipótese de se constatar qualquer irregularidade;

d)    suspender a entrega de blocos na hipótese de não se Ter recebido de volta os blocos já esgotados.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV- Ficam revogadas as disposições em contrário.

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.10.1991