PORTARIA SF Nº 498, EM 23.10.1991

·        Publicada no DOE de 25.10.1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 416 Decreto n º 14.876, de 12 de março de 1991, combinado com a Portaria SF nº434, de 24.09.91.

RESOLVE :

I – Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria; para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II –Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 8.823,91 (oito mil oitocentos e vinte e três cruzeiros e noventa e um centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria n º 235, de 08 de outubro de 1991, do Secretário Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III- O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas, adicionais e/ou subtrativos do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo os seus efeitos a partir do dia 09 de outubro de 1991

V- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Heraldo Borborema Henriques
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º 498/91

Cana- de- Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR  SACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Água Branca

788.08

772.04

788.45

788.80

788.94

7,428.89

11,107.11

25,097.45

24,186.43

Aliança

712.62

698.10

712.95

713.26

713.39

6,717.48

10,043.45

22,694.02

21,870.24

Barão de Suassuna

636.59

623.63

636.88

637.17

637.28

6,000.83

8,971.99

20,272.96

19,537.06

Barra

662.74

649.25

663.06

663.36

663.45

6,247.30

9,340.50

21,105.63

20,339.50

Bom Jesus

689.69

675.65

690.01

690.32

690.44

6,501.40

9,720.39

21,964.04

21,166.74

Bulhões

653.90

640.59

654.20

654.50

654.60

6,163.99

9,215.93

20,824.16

20,068.25

Catende

701.94

687.65

702.26

702.58

702.70

6,616.83

9,892.99

22,354.03

21,542.59

Caxangá

711.49

697.01

711.82

712.14

712.26

6,706.90

10,027.64

22,658.20

21,835.80

Central Barreiros

687.14

673.16

687.46

687.77

687.89

6,477. 38

9,684.49

21,882.91

21,088.56

Cent. N.S. de Lourdes

688.41

674.40

688.73

689.04

689.16

6,489.36

9,702.40

21,923.39

21,127.58

Cent. Olho d’ Água

620.90

608.27

621.19

621.48

621.57

5,852.98

8,750..93

19,773.45

19,055.68

Cruangi

656.41

643.04

656.71

657.01

657.12

6,187.66

9,251.31

20,904.13

20,145.31

Cucaú

671.10

657.44

671.42

671.72

671.83

6,326.18

9,458.43

21,372.11

20,596.31

Estreliana

643.98

630.87

644.28

644..57

644..67

6,070.48

9,076.12

20,508.26

19,763.82

Frei Caneca

708.78

694.35

709.11

709.43

709.55

6,681.34

9,989.43

22,571.96

21,752.61

Ipojuca

649.60

636.37

649.90

650.20

650.30

6,123.48

9,155.35

20,687.29

19,936.35

Jaboatão

700.70

686.43

701.02

701.33

701.45

6,605.10

9,875.45

22,314.41

21,504.40

Laranjeiras

645.50

632.35

645.79

646.08

646.19

6,084.73

9,097.42

20,556.40

19,810.21

Massauassu

768.83

753.17

769.19

769.53

769.66

7,247.39

10,835.74

24,484.28

23,595.51

Matary

647.34

634.17

647.64

647.93

648.04

6,102.17

9,123.50

20,615.30

19,866.98

Mussurepe

748.89

733.65

749.24

749.58

749.71

7,059.47

10,554.78

23,849.41

22,983.69

N.S. do Carmo

681.66

667.78

681.98

682.29

682.40

6,425.72

9,607.25

21,708.39

20,920.38

N.S. Maravilhas

689.17

675.14

689.48

689.80

689.91

6,496.44

9,712.97

21,947.28

21,150.60

Pedrosa

627.94

615.15

628.23

628.51

628.62

5,919.22

8,849.97

19,997.23

19,271.34

Petribu

643.78

630.68

644.08

644.37

644.48

6,068.63

9,073.35

20,502.00

19,757.78

Pumaty

610.60

598.16

610.88

611.15

611.26

5,755.79

8,605.62

19,445.14

18,739.28

Salgado

669.47

655.85

669.78

670.09

670.19

6,310.78

9,435.41

21,320.08

20,546.17

Santa Teresa

641.17

628.12

641.47

641.75

641.87

6,044.03

9,036.57

20,418.87

19,677.67

Santa Terezinha

678.30

664.49

678.62

678.92

679.04

6,394.03

9,559.89

21,601.30

20,817.18

Santo André

715.35

700.79

715.69

716.01

716.13

6,743.30

10,082.08

22,781.29

21,954,34

São José

657.16

643.78

657.46

657.76

657.87

6,194.73

9,261.89

20,928.01

20,168.33

Serro Azul

808.33

791.88

808.70

809.06

809.20

7,619.71

11,392.42

25,742.13

24,807.70

Trapiche

623.60

610.91

623.89

624.17

624.27

5,878.37

8,788.89

19,859.22

19,138.35

Treze de Maio

725.20

710.43

725.54

725.86

725.98

6.836.08

10,220.79

23,094.72

22,256.39

União e Indústria

676.56

662.79

676.87

677.18

677.29

6,377.61

9,535.32

21,545.85

20,763.75

 DESTILARIAS

 

Alvorada

J.B Ltda

Laisa

São Luiz

Tiúma

Ubu

Vitória

 

27,059.67

26,077.41

28,714.49

27,672.16

27,491.77

26,493.82

27,726.38

26,719.92

31,434.48

30,293.42

28,402.73

27,371.72

28,402.73

27,371.72

LEGENDA

 

S.T. = açúcar crist. Standard

D = açúcar demerara

S.P. = açúcar crist. superior

AC.E. = açúcar cristal especial

AR.G = açúcar ref. Granulado

M.F. = mel final (melaço)

M.R.I. = Mel Rico Invertido

AA = Álcool Anidro

AH = Álcool Hidratado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.10.1991