PORTARIA SF Nº 509, EM 31.10.1991
· Publicada no DOE de 01.11.1991.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
RESOLVE :
I – Ficam excluídos das normas contidas na Portaria SF nº 177, de 13.06.89, e alterações posteriores, os produtos nela relacionados quando adquiridos por indústrias para utilização, como matéria-prima;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III- Revogam-se as disposições em contrário.
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.11.1991