PORTARIA SF Nº 509, EM 31.10.1991

·        Publicada no DOE de 01.11.1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições

RESOLVE :

I – Ficam excluídos das normas contidas na Portaria SF nº 177, de 13.06.89, e alterações posteriores, os produtos nela relacionados quando adquiridos por indústrias para utilização, como matéria-prima;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III- Revogam-se as disposições em contrário.

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.11.1991