PORTARIA SF Nº 591, EM 27.11.1991

·        Publicada no DOE de 28.11.1991.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de disciplinar o uso de documento na hipótese de apuração do ICMS complementar devido nos termos dos incisos XII e XIII, do artigo 3º, do Decreto n º 14.876, de 12 de março de 1991,

RESOLVE:

I – O documento previsto no inciso III, da Portaria SF nº 243, de 05 de junho de 1991, será denominado “Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS-DACICMS,” e deverá conter os requisitos relacionados no inciso II, do artigo 717, do Decreto n º 14.876, de 12 de março de 1991.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III – Ficam revogadas as disposições em contrário.

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.11.1991