PORTARIA SF Nº 661, EM 18.12.1991

·        Publicada no DOE de 19.12.1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.416 do Decreto n º 14.876, de 12 de março de 1991, combinado com a Portaria SF nº 434, de 24.09.91;

RESOLVE:

I – Aprovar os valores do Anexo único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de Comunicação- ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II-  Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 15.284,66 (quinze mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria n º 334, de 09 de setembro de 1991, do Secretário Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III – O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 1991.

V – Ficam revogadas as disposições em contrário

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º 661 /91

Valor do ICMS Relativo à Cana- de- Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR  SACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Água Branca

1.365,10

1.337,32

1.365,75

1.366,36

1.366,59

12.868,23

19.239,60

43.473,47

41.895,41

Aliança

1.234,39

1.209,25

1.234,95

1.235,50

1.235,72

11.635,92

17.397,14

39.310,28

37.883,34

Barão de Suassuna

1.102,70

1.080,24

1.103,20

1.103,71

1.103,89

10.394,56

15.541,17

35.116,55

33.841,84

Barra

1.147,98

1.124,61

1.148,52

1.149,04

1.149,22

10.821,49

16.179,49

36.558,89

35..231,81

Bom Jesus

1.194,68

1.170,35

1.195,23

1.195.76

1.195,96

11.261,63

16.837,54

38.045,81

36.664,75

Bulhões

1.132,67

1.109,62

1.133,20

1.133,71

1.133,89

10.677,18

15.963,71

36.071,34

34.761,96

Catende

1.215,89

1.191,13

1.216,44

1.217,00

1.217,21

11.461,58

17.136,50

38.721,35

37.315,79

Caxangá

1.232,43

1.207,35

1.233,01

1.233,56

1.233,76

11.617,59

17.369,75

39.248,38

37.823,68

Central Barreiros

1.190,26

1.166,04

1.190,81

1.191,35

1.191,55

11.220,03

16.775,34

37.905,28

36.529,33

Cent. N.S. de Lourdes

1.192,46

1.168,19

1.193,01

1.193,55

1.193,75

11.240,78

16.806,37

37.975,41

36.596,92

Cent. Olho d’ Água

1.075,52

1.053.63

1.076.02

1.076.51

1.076.68

10.138,45

15.158,24

34.251,30

33.008,00

Cruangi

1.137,03

1.113,87

1.137,55

1.138,07

1.138,25

10.718,18

16.025,00

36.209,85

34.895,44

Cucaú

1.162,47

1.138,81

1.163,03

1.163,54

1.163,73

10.958,12

16.383,76

37.020,49

35.676,66

Estreliana

1.115,49

1.092,78

1.116,01

1.116,51

1.116,70

10.515,20

15.721,54

35.524,13

34.234,63

Frei Caneca

1.227,74

1.202,75

1.228,31

1.228,87

1.229,07

11.573,33

17.303,56

39.098,85

37.679,58

Ipojuca

1.125,23

1.102,31

1.125,75

1.126,27

1.126,45

10.607,00

15.858,78

35.834,24

34.533,47

Jaboatão

1.213,74

1.189,02

1.214,29

1.214,84

1.215,04

11.441,27

17.106,12

38.652,72

37.249,63

Laranjeiras

1.118,12

1.095,34

1.118,62

1.119,13

1.119,33

10.539,89

15.758,44

35.607,53

34.314,98

Massauassu

1.331,75

1.304,64

1.332,38

1.332,98

1.333,19

12.553,83

18.769,53

42.411,34

40.871,82

Matary

1.121,31

1.098,49

1.121,83

1.122,34

1.122,52

10.570,09

15.803,60

35.709,55

34.413,32

Mussurepe

1.297,22

1.270,81

1.207,82

1.298,42

1.298,63

12.228,32

18.282,85

41.311,64

39..812,05

N.S. do Carmo

1.180,77

1.156,73

1.181,32

1.181,86

1.182,04

11.130,55

16.641,56

37.602,98

36.238,00

N.S. Maravilhas

1.193,76

1.169,46

1.194,86

1.194,86

1.195,05

11.253,04

16.824,68

38.016,79

36.639,80

Pedrosa

1.087,70

1.065,55

1.088,21

1.088,70

1.088,88

10.253,19

15.329,19

34.638,94

33.381,56

Petribu

1.115,15

1.092,46

1.115,67

1.116,18

1.116,36

10.511,99

15.716,74

35.513,30

34.224,17

Pumaty

1.057,67

1.036,13

1.058,16

1.058,63

1.058,81

9..970,11

14.906,55

33.682,61

32.459,94

Salgado

1.159,65

1.136,05

1.160,18

1.160,72

1.160,90

10.931,45

16.343,89

36.930,37

35.589,81

Santa Teresa

1.110,63

1.088,02

1.111,15

1.111,64

1.111,84

10.469,38

15.653,02

35.369,30

34.085,40

Santa Terezinha

1.174,95

1.151,03

1.175,50

1.176,02

1.176,22

11.075,65

16.559,65

37.417,49

36.059,25

Santo André

1.239,13

1.213,91

1.239,71

1.240,26

1.240,47

11.680,66

17.464,04

39.461,45

38.029,01

São José

1.138,33

1.115,15

1.138,84

1.139,36

1.139,55

10.730,43

16.043,33

36.251,22

34.935,32

Serro Azul

1.400,18

1.371,68

1.400,82

1.401,45

1.401,68

13.198,76

19.733,80

44.590,17

42.971,57

Trapiche

1.080,20

1.058,20

1.080,69

1.081,18

1.081,36

10.182,43

15.224,00

34.399,89

33.151,19

Treze de Maio

1.256,19

1.230,60

1.256,77

1.257,33

1.257,53

11.841,36

17.704,31

40.004,37

38.552,22

União e Indústria

1.171,94

1.148,08

1.172,47

1.173,01

1.173,19

11.047,22

16.516,96

37.321,44

35.966,68

 DESTILARIAS

Alvorada

J.B Ltda

Laisa

São Luiz

Tiúma

Ubu

Vitória

 

46.872,40

45.170,94

49.738,85

47.933,35

47.620,87

45.892,24

48.027,26

46.283,89

54.450,39

52.473,86

49.198,83

47.412,92

49.198,83

47.412,92

LEGENDA

AC.S.T. = açúcar crist. Standard

AD = açúcar demerara

A.C.S.P. = açúcar crist. superior

AC.E. = açúcar cristal especial

AR.G = açúcar ref. Granulado

M.F. = mel final (melaço)

M.R.I. = Mel Rico Invertido

AA = Álcool Anidro

AH = Álcool Hidratado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.12.1991