PORTARIA DAT Nº 005, EM 27.05.1991

·          Publicada no DOE de 28.05.1991.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições

RESOLVE :

I – Alterar  os valores da pauta referente a cebola, contidos na Portaria DAT nº 004 de 22 de maio de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado em 25.05.91, que passam a vigorar da seguinte forma:

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Cebola vermelha

Kg

Cr$ 50.00

Cebola regional

Kg

Cr$ 40.00

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 27 de maio de 1991;

III – Ficam revogadas as disposições em contrário.

GERARDO SAMPAIO QUEIROZ
DIRETOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado