PORTARIA DAT Nº 005, EM 27.05.1991
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Publicada no DOE de 28.05.1991.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
RESOLVE :
I – Alterar os valores da pauta referente a
cebola, contidos na Portaria
DAT nº 004 de 22 de maio de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado em
25.05.91, que passam a vigorar da seguinte forma:
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
Cebola
vermelha |
Kg |
Cr$
50.00 |
Cebola
regional |
Kg |
Cr$
40.00 |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação produzindo seus efeitos a partir de 27 de maio de 1991;
III – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GERARDO
SAMPAIO QUEIROZ
DIRETOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado