PORTARIA DAT Nº 006, EM 04.07.1991.
· Publicada no DOE de 05.07.1991.
O DIRETOR DE ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e considerando a teor da Portaria DGR nº 24, de 07 de
novembro de 1990 que estabelece PAUTA uniforme para efeito de determinação de
base de cálculo do ICMS,
RESOLVE:
I- Nas operações de saída do produto agropecuário
abaixo relacionado, o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte:
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO DO ICMS (EM Cr$)
Cebola Vermelha Kg 10,00
Cebola Regional Kg 8,00
II –Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
III –Ficam revogadas as
disposições em contrário.
GERARDO
SAMPAIO DE QUEIROZ
DIRETOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado