PORTARIA DAT Nº 006, EM 04.07.1991.

·          Publicada no DOE de 05.07.1991.

O DIRETOR DE ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a teor da Portaria DGR nº 24, de 07 de novembro de 1990 que estabelece PAUTA uniforme para efeito de determinação de base de cálculo do ICMS,

RESOLVE:

I- Nas operações de saída do produto agropecuário abaixo relacionado, o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte:

PRODUTO                            UNIDADE              BASE DE CÁLCULO DO ICMS (EM Cr$)

Cebola Vermelha                          Kg                                       10,00

Cebola Regional                            Kg                                         8,00

II –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III –Ficam revogadas as disposições em contrário.

GERARDO SAMPAIO DE QUEIROZ
DIRETOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado