PORTARIA DAT Nº 008, EM 16.08.1991
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Publicada no DOE de 21.08.1991.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando que os preços das
mercadorias abaixo especificadas, estabelecidos no ANEXO I, da Portaria
DAT nº 07, de 07 de agosto de 1991, estão em desacordo com os valores
vigentes no mercado, a nível de produtor, conforme
informações obtidas através do V Departamento Regional da Receita,
RESOLVE:
I – Nas operações da saída dos produtos abaixo
relacionados o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte:
Produto
Unidade Base de Cálculo
Feijão branco
saco/60kg
8.000,00
Feijão carioquinha saco/60kg
9.000,00
Feijão de corda saco/60
kg 6.000,00
Feijão fava
saco/60kg 6.000,00
Feijão moitinha saco/60kg 9.000,00
Feijão mulatinho saco/60kg
8.000,00
Feijão preto
saco/60kg 7.000,00
Feijão vermelho saco/60kg 8.000,00
Feijão – outros
saco/60kg 8.000,00
II- Esta Portaria entrará em vigor a partir de
22 de agosto de 1991.
III-Ficam revogadas as disposições em contrário.
VALDENE DE
MORAIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Diretor em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado