PORTARIA DAT Nº 010, EM 09.1991
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Publicada no DOE de 07.09.1991.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I –
Alterar o preço dos produtos abaixo relacionados, constantes do Anexo IV da Portaria
DAT nº 07, de 07 de agosto de 1991.
ANEXO IV -
PRODUTOS DE CERÂMICA VERMELHA
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO
(Cr$)
BLOCO PARA LAJE MILHEIRO 20.000,00
CASQUILHO REVESTIMENTO M
²
700,00
LAJOTA PARA PISO M ² 570,00
TELHAS
CANAL
33 p/M² 8.550,00
PAULISTA 20 p/M² 13. 700,00
TIJOLOS
6 FUROS (9x10x20) MILHEIRO 5.700,00
6 FUROS (9x12x20) MILHEIRO 6.840,00
6 FUROS (9x15x20) MILHEIRO 8.550,00
8 FUROS (9x20x20) MILHEIRO 11.400,00
MACIÇO
MILHEIRO 11.400,00
APARENTE / 2
MILHEIRO 11.400,00
APARENTE / 18
MILHEIRO 13.700,00
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 1991.
III – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GERARDO
SAMPAIO DE QUEIROZ
DIRETOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado