PORTARIA DAT Nº 011, EM 10.09.1991
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Publicada no DOE de 12.09.1991.
O DIRETOR DE ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Alterar o preço dos produtos constantes do
Anexo I, da Portaria
DAT nº 07, de 07 de agosto de 1991, conforme especificação abaixo:
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
(Cr$)
Farinha de
Mandioca (1ª.) Kg 50,00
Farinha de
Mandioca (1ª.) Saco/50
Kg
2.500,00
Farinha de
Mandioca (2ª.) Kg 46,00
Farinha de
Mandioca (2ª.) Saco/50
Kg
2.300,00
Lenha Carrada 20.000,00
Lenha M³
1.000,00
Mamona
Bagas Kg 70,00
Mamona
Bagas
Saco/60 Kg 4.200,00
II – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 16 de setembro de 1991.
III – Ficam
revogadas as disposições em contrário.
GERARDO
SAMPAIO DE QUEIROZ
DIRETOR
DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado