PORTARIA DAT Nº 017, EM 03.10.1991

·          Publicada no DOE de 04.10.1991.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando que os preços das mercadorias abaixo especificadas, estabelecidos no Anexo I, da Portaria DAT nº 12, de 25 de setembro de 1991, estão em desacordo com os valores vigentes no mercado, a nível do produtor, conforme informações obtidas através do IV DEPARTAMENTO REGIONAL DA RECEITA, e do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CURTIMENTO DE COUROS E PELES DO ESTADO DE PERNAMBUCO,

RESOLVE :

I - Nas operações de saída dos produtos abaixo especificados o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte :

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

(Cr$)

Batata Inglesa

Quilo

50,00

Couro de boi (salmourado)

 

 

Esfola mecânica

Quilo

200,00

Esfola manual

Quilo

150,00

Couro de boi (verde)

 

 

Esfola mecânica

Quilo

130,00

Esfola manual

Quilo

80,00

Couro de boi (seco)

Quilo

200,00

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de outubro de 1991.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDENE DE MORAES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
DIRETOR EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado