PORTARIA DAT Nº 017, EM 03.10.1991
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Publicada no DOE de 04.10.1991.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de suas atribuições,
considerando que os preços das mercadorias abaixo especificadas, estabelecidos
no Anexo I, da Portaria
DAT nº 12, de 25 de setembro de 1991, estão em desacordo com os valores
vigentes no mercado, a nível do produtor, conforme
informações obtidas através do IV DEPARTAMENTO REGIONAL DA RECEITA, e do
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CURTIMENTO DE COUROS E PELES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
RESOLVE :
I - Nas operações de saída dos produtos abaixo
especificados o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte
:
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (Cr$) |
Batata Inglesa |
Quilo |
50,00 |
Couro de boi (salmourado) |
|
|
Esfola mecânica |
Quilo |
200,00 |
Esfola manual |
Quilo |
150,00 |
Couro de boi (verde) |
|
|
Esfola mecânica |
Quilo |
130,00 |
Esfola manual |
Quilo |
80,00 |
Couro de boi (seco) |
Quilo |
200,00 |
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08
de outubro de 1991.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
VALDENE DE
MORAES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
DIRETOR EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado