PORTARIA SF Nº 014/92 EM, 10/01/92

·        Publicada no DOE de 11.01.1992.

O SECRETÁRIO  DA  FAZENDA, no  uso de suas  atribuições e tendo em vista o disposto no art. 416 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, combinado com a Portaria SF nº 434, de 24.09.91.

R E S O L V E :

I - Aprovar os valores do Anexo único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de  Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II - Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados , exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$ 18.723.71 (dezoito mil setecentos e vinte e três cruzeiros e setenta e hum centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 1992, do Secretário Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III - O disposto nesta  Portaria não se aplica  às parcelas adicionais  e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento  e/ou  utilização no período fiscal  regulamentar, segundo procedimento a ser determinado no ato  do Secretário da Fazenda.

IV - Esta  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo em seus efeitos a partir do dia 07 de janeiro de 1992.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO KRAUSE  GONÇALVES  SOBRINHO
SECRETÁRIO  DA  FAZENDA

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 014/92

·        No DOE de 11.01.1992

Valor do ICMS Relativo Á Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado