PORTARIA SF Nº 017, DE 14/04/92
· Publicada no DOE de 15.01.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no art.1º, da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991.
RESOLVE:
I - Submeter no sistema especial de controle e fiscalização, previsto no art. 752, no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a seguinte empresa:
DISTRIBUIDORA CAMBOINHA DE ALIMENTOS LTDA.
Rua Celestino Neves nº 209 – Cidade Universitária-Recife/PE
C.G.C.: 24.086.753/0001-20
CACEPE: 18.1.0010143285-6
II - Determinar que a aplicação do sistema de controle é fiscalização à firma mencionada deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas:
a) Levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;
b) Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;
c) Conferência de toda a documentação fiscal encontrada no estabelecimento;
d) Conferência de todas as mercadorias que se encontrem no estabelecimento ou por ele transitarem;
e) Exigência de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;
f) Retenção, nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;
g) Emissão , por funcionário, especialmente designado para este fim , de quitação de tributos relativo ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao regime especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;
III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado