PORTARIA SF Nº 017, DE 14/04/92

·        Publicada no DOE de 15.01.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no art.1º, da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991.

RESOLVE:

I - Submeter no sistema especial de controle e fiscalização, previsto no art. 752, no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a seguinte empresa:

    DISTRIBUIDORA CAMBOINHA DE ALIMENTOS LTDA.

    Rua Celestino Neves nº 209 – Cidade Universitária-Recife/PE

    C.G.C.: 24.086.753/0001-20

     CACEPE: 18.1.0010143285-6

II - Determinar que a aplicação do sistema de controle é fiscalização à firma mencionada deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas:

a)    Levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;

b)    Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;

c)    Conferência de toda a documentação fiscal encontrada no estabelecimento;

d)    Conferência de todas as mercadorias que se encontrem no estabelecimento ou por ele transitarem;

e)    Exigência de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;

f)      Retenção, nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;

g)    Emissão , por funcionário, especialmente designado para este fim , de quitação de tributos relativo ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao regime especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;

III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado