PORTARIA SF Nº 58 EM 13/02/92

·        Publicada no DOE de 14.02.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista  proposta do Diretor  de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º, da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo nº 752, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE: 

I - Submeter ao sistema especial de controle  e fiscalização, previsto no artigo 752, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, as seguintes empresas:

DISTRIBUIDORA SOFARINHA COMÉRCIO LTDA.

Rua Dr. Simplicio Tavares Melo, 100 – Centro – Itambé/PE

CGC nº 012.031852/0001-25

CACEPE 18.1.880.0132476-6

MATRIZ ESTIVAS E CEREAIS LTDA

Travessa Mariana Amália, 61 – Centro – Vitória de Stº Antão/PE

CGC nº 008.667313/0001-00

CACEPE  18.950.0094483-4

META COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Estrada dos Remédios , 593 – 1º andar – Afogados – Recife – PE

CGC nº 008.822587/0001-26

CACEPE  18.1.001.0098902-4

COMESTÍVEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA.

Avenida General Manoel  Rabelo, 4990 – Sucupira – Jaboatão/PE

CGC  nº 012.866228/0001-06

II - Determinar que a  aplicação do sistema de controle e fiscalização das firmas  mencionadas deverão ser executadas pela Diretoria de Administração  Tributária , com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo , de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas :

a) Levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em   depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;

b) Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;

c) Conferência de toda documentação fiscal encontrada no estabelecimento;

d) Conferência de todas as mercadorias que se encontrem no estabelecimento ou por ele transitarem;

e) Exigência de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;

f) Retenção , nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades Fiscais, até constatação posterior de regularidade da respectiva operação;

g) Emissão, por funcionário, especialmente designado para este fim, de Quitação de tributos relativos ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;

III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária-DAT  a editar normas  Complementares necessárias à execução desta Portaria;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
 Secretário   da   Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado