PORTARIA SF Nº 58 EM 13/02/92
· Publicada no DOE de 14.02.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º, da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo nº 752, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I - Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, as seguintes empresas:
DISTRIBUIDORA SOFARINHA COMÉRCIO LTDA.
Rua Dr. Simplicio Tavares Melo, 100 – Centro – Itambé/PE
CGC nº 012.031852/0001-25
CACEPE 18.1.880.0132476-6
MATRIZ ESTIVAS E CEREAIS LTDA
Travessa Mariana Amália, 61 – Centro – Vitória de Stº Antão/PE
CGC nº 008.667313/0001-00
CACEPE 18.950.0094483-4
META COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Estrada dos Remédios , 593 – 1º andar – Afogados – Recife – PE
CGC nº 008.822587/0001-26
CACEPE 18.1.001.0098902-4
COMESTÍVEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA.
Avenida General Manoel Rabelo, 4990 – Sucupira – Jaboatão/PE
CGC nº 012.866228/0001-06
II - Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização das firmas mencionadas deverão ser executadas pela Diretoria de Administração Tributária , com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo , de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas :
a) Levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;
b) Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;
c) Conferência de toda documentação fiscal encontrada no estabelecimento;
d) Conferência de todas as mercadorias que se encontrem no estabelecimento ou por ele transitarem;
e) Exigência de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;
f) Retenção , nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades Fiscais, até constatação posterior de regularidade da respectiva operação;
g) Emissão, por funcionário, especialmente designado para este fim, de Quitação de tributos relativos ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;
III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária-DAT a editar normas Complementares necessárias à execução desta Portaria;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado