PORTARIA SF Nº 068, DE 24.02.1992

·        Publicada no DOE de 28.02.1992.

O SECRETÁRIO  DA  FAZENDA,  no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 39, do Decreto nº 15.251, de 18 de setembro de 1991.

R E S O L V E:

I - Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos  Automotores-IPVA, fica alterado o ANEXO 5, do Decreto nº 15.516, de 30 de dezembro de 1991, na forma do Anexo Único desta Portaria.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES  SOBRINHO
SECRETÁRIO  DA  FAZENDA

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA  SF  Nº 068/92

Decreto nº 15.516, de 30.12.91

ANEXO  5

VALORES EM  UFEPE  DO  IPVA  EXERCÍCIO  1992    VEÍCULOS IMPORTADOS

MARCA/MODELO

1991

1990

1989

1988

1987

1986

1985

1984

1983

1982

1981 a 1977

1976 a 1972

Anterior

IMP/M.BENZ 190

6141

2047

5097

1699

4482

1494

3684

1228

3129

1043

2700

900

2271

757

1902

634

1596

532

1350

450

1104

368

921

307

735

245

IMP/M.BENZ 300

7143

2381

5928

1976

5214

1738

4284

1428

3642

1214

3141

1047

2640

880

2214

738

1857

619

1569

523

1284

428

1071

357

855

285

 

IMP/M.BENZ

14430

4810

11976

3992

10533

3511

8658

2886

7359

2453

6348

2116

5337

1779

4473

1491

3750

1250

3174

1058

2595

865

2163

721

1731

577

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado