PORTARIA  SF Nº 073 EM  27/02/92

·        Publicada no DOE de 28.02.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,  no  uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 396 e 398, do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991,

R E S O L V E:

I - A 1ª via do “Atestado de Intervenção em Bombas de Combustíveis” de que trata o artigo 398, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, deverá ser entregue à Agência da Receita Estadual – ARE  do domicílio do contribuinte emitente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da intervenção.

II - Com base no documento referido no item anterior, a ARE deverá preencher o Anexo 1, da Instrução Normativa DAT nº 003, de 28 de novembro de 1991, informando apenas os campos 6, 7, 8, 9, 13, 14, 16, 18, 19 e 20, sendo que, no campo 16,  deverá ser indicado o número  previsto no contador de litros, cumprindo-se os prazos citados no inciso IV , da mencionada Instrução Normativa.

III - O “Atestado de Intervenção em Bombas  de Combustíveis”, após o preenchimento mencionado no item anterior, deverá ser encaminhado, pela ARE, ao DFT- Departamento de Fiscalização Tributária, até 10 (dez) dias contados do seu recebimento.

IV - Fica suspensa a entrega, até ulterior deliberação, das fotografias previstas no parágrafo 4º, do artigo 397, do Decreto nº 14.876 de 12 de março de 1991.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário.

VI - Esta  Portaria  entrará em vigor  na data de sua publicação.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado