PORTARIA SF Nº 073 EM 27/02/92
· Publicada no DOE de 28.02.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 396 e 398, do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991,
R E S O L V E:
I - A 1ª via do “Atestado de Intervenção em Bombas de Combustíveis” de que trata o artigo 398, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, deverá ser entregue à Agência da Receita Estadual – ARE do domicílio do contribuinte emitente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da intervenção.
II - Com base no documento referido no item anterior, a ARE deverá preencher o Anexo 1, da Instrução Normativa DAT nº 003, de 28 de novembro de 1991, informando apenas os campos 6, 7, 8, 9, 13, 14, 16, 18, 19 e 20, sendo que, no campo 16, deverá ser indicado o número previsto no contador de litros, cumprindo-se os prazos citados no inciso IV , da mencionada Instrução Normativa.
III - O “Atestado de Intervenção em Bombas de Combustíveis”, após o preenchimento mencionado no item anterior, deverá ser encaminhado, pela ARE, ao DFT- Departamento de Fiscalização Tributária, até 10 (dez) dias contados do seu recebimento.
IV - Fica suspensa a entrega, até ulterior deliberação, das fotografias previstas no parágrafo 4º, do artigo 397, do Decreto nº 14.876 de 12 de março de 1991.
V - Ficam revogadas as disposições em contrário.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado