PORTARIA SF Nº 83 EM 13/03/92
· Publicada no DOE de 14.03.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando ter havido falta, no comércio, de formulários da GIAM;
Considerando, dessa forma, a conveniência de ser dilatado o prazo da entrega do referido documento, a fim de possibilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias, sem a imposição de penalidades
R E S O L V E:
I - O termo final do prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, com periodicidade anual e referente ao exercício de 1991, previsto na Portaria nº 33, de 30 de janeiro de 1987 e alterações, fica prorrogado da seguinte forma:
Último algarismo seqüencial da inscrição Termo final do prazo de entrega
no CACEPE (excluído o dígito) (GIAM anual) dias do mês
de março de 1992
0 ........................................................................ 20
1 ........................................................................ 20
2 ........................................................................ 23
3 ........................................................................ 23
4 ........................................................................ 24
5 ........................................................................ 25
6 ........................................................................ 26
7 ......................................................................... 27
8 ......................................................................... 30
9 ......................................................................... 31
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado