PORTARIA SF Nº 83  EM  13/03/92

·        Publicada no DOE de 14.03.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando ter havido falta, no comércio, de formulários da GIAM;

Considerando, dessa forma, a conveniência de ser dilatado o prazo da entrega do referido documento, a fim de possibilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias, sem a imposição de penalidades

R E S O L V E:

I - O termo final do prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, com periodicidade anual e referente ao exercício de 1991, previsto na Portaria nº 33, de 30 de janeiro de 1987 e alterações, fica prorrogado da seguinte forma:

Último algarismo seqüencial  da  inscrição                Termo final do prazo de entrega

no CACEPE (excluído o dígito)                                   (GIAM anual) dias do mês

                                                                                     de março de 1992

      0  ........................................................................                  20

      1  ........................................................................                  20

      2  ........................................................................                  23

      3  ........................................................................                  23

      4  ........................................................................                  24

      5  ........................................................................                  25

      6  ........................................................................                  26

      7  .........................................................................                 27

      8  .........................................................................                 30

      9  .........................................................................                 31

II  -   Esta Portaria entrará em vigor  na data de sua publicação.

III -   Ficam revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES  SOBRINHO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado