PORTARIA SF Nº 092 EM 17/03/92
· Publicada no DOE de 12.04.1992;
· Revogada pela Portaria SF 075/1996.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando
a constatação de irregularidades fiscais nas atividades desenvolvidas por
contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nos códigos de atividades
econômicas 7.30.00-9 (produtos farmacêuticos), 7.94.02-3 (mobiliário médico-cirúrgico),
8.11.05-0 (equipamentos hospitalares);
Considerando
a necessidade de efetivo controle dessas atividades, objetivando coibir a prática irregulares;
Considerando
que o Estado tem o dever
de evitar a concorrência desleal entre os mencionados contribuintes e os que
procedem de acordo com a legislação tributária em vigor;
Considerando
que o ônus dessas irregularidades recai sobre o consumidor contribuinte de fato
do ICMS.
R E S O
L V E:
I - Constituir comissão fiscal com o objetivo de
realizar todas as ações de fiscalização necessária à apuração de
irregularidades e instauração do respectivo procedimento fiscal-administrativo,
quando for o caso, junto aos contribuintes enquadrados nos CAES 7.30.00-9, 94.02-3,
8.11.05-0 respeitado o item IV.
II - As ações fiscais referidas no item anterior
deverão incluir verificações quanto à :
a) inscrição
inicial;
b) alteração
cadastral;
c) baixa de inscrição;
d) autorização
– AIDF, para impressão de Nota Fiscal, ainda que seja por processo não
manuscrito.
III - A comissão referida no item I será coordenada
por ROMILDO SOARES BORBA, ATE FS-E, matrícula nº 020.287-8 e
composta pelos seguintes funcionários do Grupo Auditoria:
COMPONENTES |
FAIXA SALARIAL |
MATRÍCULA |
ARGENO FREIRE BRASILINO |
ATE FS-C |
116.081-8 |
EDUARDO PERNAMBUCANO TORRES GALVÃO |
ATE FS-E |
020.224-0 |
IVAN CRUZ RAMOS |
ATE FS-E |
066.661-0 |
PAULO FERREIRA DE ANDRADE |
ATE FS-E |
040.017-3 |
IV - A comissão de que trata esta Portaria atuará
junto a contribuintes da área de jurisdição de todas as Superintendências da
Receita – SUPERS, observando-se, quanto às II, III e IV SUPERS;
a) o chefe
da respectiva SUPER designará grupo de funcionários
fiscais para averiguação sumária de processos e documentos fiscais;
b) quando
houver indício de irregularidades:
1. será efetuada diligência ou fiscalização, conforme a
hipótese;
2. na impossibilidade de efetivação do número anterior, deverá
ser solicitada, ao Coordenador da
Comissão de que trata esta Portaria, a presença de seus integrantes, conforme
item III.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de sua publicação.
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Republicada por haver saído com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado