PORTARIA SF Nº 092   EM 17/03/92

·         Publicada no DOE de 12.04.1992;

·         Revogada pela Portaria SF 075/1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando a constatação de irregularidades fiscais nas atividades desenvolvidas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nos códigos de atividades econômicas 7.30.00-9 (produtos farmacêuticos), 7.94.02-3 (mobiliário médico-cirúrgico), 8.11.05-0 (equipamentos hospitalares);

Considerando a necessidade de efetivo controle dessas atividades, objetivando coibir a prática irregulares;

Considerando que o Estado tem o  dever de evitar a concorrência desleal entre os mencionados contribuintes e os que procedem de acordo com a legislação tributária em vigor;

Considerando que o ônus dessas irregularidades recai sobre o consumidor contribuinte de fato do ICMS.

R E S O L V E:

I - Constituir comissão fiscal com o objetivo de realizar todas as ações de fiscalização necessária à apuração de irregularidades e instauração do respectivo procedimento fiscal-administrativo, quando for o caso, junto aos contribuintes enquadrados nos CAES  7.30.00-9, 94.02-3, 8.11.05-0 respeitado o item IV.

II - As ações fiscais referidas no item anterior deverão incluir verificações quanto à :

a) inscrição inicial;

b) alteração cadastral;

c) baixa  de inscrição;

d) autorização – AIDF, para impressão de Nota Fiscal, ainda que seja por processo não manuscrito.

III - A comissão referida no item I será coordenada por ROMILDO SOARES BORBA, ATE FS-E, matrícula nº 020.287-8 e composta pelos seguintes funcionários do Grupo Auditoria:

 

COMPONENTES

FAIXA SALARIAL

MATRÍCULA

ARGENO FREIRE BRASILINO

ATE FS-C

116.081-8

EDUARDO PERNAMBUCANO TORRES GALVÃO

ATE FS-E

020.224-0

IVAN CRUZ RAMOS

ATE FS-E

066.661-0

PAULO FERREIRA DE ANDRADE

ATE FS-E

040.017-3

IV - A comissão de que trata esta Portaria atuará junto a contribuintes da área de jurisdição de todas as Superintendências da Receita – SUPERS, observando-se, quanto às II, III e IV SUPERS;

a) o chefe da respectiva SUPER designará grupo de funcionários fiscais para averiguação sumária de processos e documentos fiscais;

b) quando houver indício de irregularidades:

1. será efetuada diligência ou fiscalização, conforme a hipótese;

2. na impossibilidade de efetivação do número anterior, deverá ser solicitada,  ao Coordenador da Comissão de que trata esta Portaria, a presença de seus integrantes, conforme item III.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data  de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Republicada por haver saído com incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado