PORTARIA SF Nº 110   EM 27.03.1992

·        Publicada no DOE de 28.03.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º, da Lei n º 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752, do Decreto nº 14.876   , de 12.03.91,

R E S O L V E :

I - Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a seguinte empresa:

CORCEL – COMERCIAL RECIFENSE CEREAIS LTDA

Rua General Murta, nº 65 – IPSEP – Recife – PE

CACEPE:  181.0010177048-4

II - Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização à firma mencionada deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas:

a)Levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;

b) Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;

c) Conferência de toda documentação  fiscal encontrada no estabelecimento;

d) Conferência de todas as mercadorias que se encontrarem no estabelecimento ou por ele transitarem;

e) Exigência de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;

f) Retenção, nas operações interns, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;

g) Emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito  ao sistema especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;

III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar normas complementares  necessárias à execução desta Portaria;

IV - Esta  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA  FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado