PORTARIA SF Nº 110 EM 27.03.1992
· Publicada no DOE de 28.03.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º, da Lei n º 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752, do Decreto nº 14.876 , de 12.03.91,
R E S O L V E :
I - Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a seguinte empresa:
CORCEL – COMERCIAL RECIFENSE CEREAIS LTDA
Rua General Murta, nº 65 – IPSEP – Recife – PE
CACEPE: 181.0010177048-4
II - Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização à firma mencionada deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas:
a)Levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;
b) Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;
c) Conferência de toda documentação fiscal encontrada no estabelecimento;
d) Conferência de todas as mercadorias que se encontrarem no estabelecimento ou por ele transitarem;
e) Exigência de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;
f) Retenção, nas operações interns, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;
g) Emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;
III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado