PORTARIA SF Nº 142 EM 23/04/92
· Publicada no DOE de 24.04.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 59 de 13.02.92,
R E S O L V E :
I - Ficam acrescentados os códigos de atividade econômica-CAES 7.99.07-6 (produtos agropecuários) e 9.99.08-8 (outros serviços) àqueles indicados no inciso I da Portaria SF nº 59,, de 13.02.92;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se disposições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado