PORTARIA SF Nº 142  EM 23/04/92

·        Publicada no DOE de 24.04.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas  atribuições, considerando as normas contidas na Portaria  SF  nº 59 de 13.02.92,

R E S O L V E :

I   -   Ficam acrescentados os códigos de atividade econômica-CAES  7.99.07-6 (produtos agropecuários) e 9.99.08-8 (outros serviços) àqueles indicados no inciso I  da  Portaria  SF  nº 59,, de 13.02.92;

II  -   Esta  Portaria entra em vigor na  data   de sua publicação;

III   - Revogam-se disposições em contrário.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES  SOBRINHO
SECRETÁRIO   DA   FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado